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Dividendo

Distribuição aos acionistas de resultado em dinheiro, em proporção a quantidade de ações possuídas e com recursos oriundos dos lucros gerados pela empresa em um determinado período. Pela Lei das S/As, deverá ser distribuído um dividendo mínimo de 25% do lucro líquido apurado em cada exercício social. Direito que o titular de uma empresa tem de participar dos lucros dessa empresa. Esta participação varia em função da quantidade de ações possuídas. De acordo com os resultados obtidos pela empresa em determinado período, um percentual a ser definido na Assembléia Geral Ordinária será pago aos acionistas, sob a forma de dividendos.

Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário: