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Imóveis - Reforma e Construção: Alvarás de aprovação de planta e de execução. E o antigo 'Habite-se' 

Data: 30/05/2007

 
 

Alvarás de aprovação de planta e de execução. E o antigo 'Habite-se'

As Administrações Regionais são as que concedem o Alvará de Aprovação de Planta e o Alvará de Execução. As pessoas interessadas em construir, reformar ou demolir residências unifamiliares; casas ou sobrados agrupados horizontalmente, com frente para a via oficial; casas superpostas com duas unidades agrupadas verticalmente e com acessos independentes; estabelecimentos comerciais, com área máxima de 250 m2; estabelecimentos destinados à prestação de serviços, com área máxima de 250 m2; ou espaços e estabelecimentos destinados à educação, saúde, lazer, culto religioso, com área máxima de 250 m2 ; deverão solicitar Alvará de Aprovação de Plantas e o de Execução.

Para a Aprovação de Plantas, exige-se a seguinte documentação:

  • Requerimento-padrão;
     
  • Cópias do carnê do IPTU ou do Incra e da escritura;
  • Levantamento planialtimétrico do terreno em duas vias;
  • Peças gráficas (projeto) em duas vias;
  • Nome do autor do projeto e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica /ART.

    Para o Alvará de Execução, deverão ser apresentados, além da documentação acima:
     
  • registro do imóvel
  • identificação do responsável técnico e
  • o Alvará de Aprovação da Planta (se o requerente for pessoa jurídica, é necessário apresentar a documentação da empresa) e
  • três vias do levantamento planialtimétrico do terreno, bem como das peças gráficas.

    Para reforma ou demolição, além dessa documentação, o interessado deverá comprovar a regularidade da edificação existente. Concluída a demolição, deverá ser solicitado o Auto de Conclusão da Demolição.

    Finalmente, o Certificado de Conclusão (o antigo "Habite-se) deve ser solicitado ao término da construção ou reforma da edificação. Para tanto, deve-se procurar o Suos (Supervisão de Uso e Ocupação do Solo) da Administração Regional do local do imóvel, onde receberá formulário próprio e pagará taxa de expediente..

    É necessário apresentar os alvarás de aprovação de planta e de execução, a cópia do carnê do IPTU e de recolhimento do ISS, planta do imóvel, declaração de propriedade e declaração do responsável técnico.. No caso de demolição, o interessado deve solicitar o auto de conclusão da Demolição

    Todas essas providências devem ser tomadas junto à Supervisão do Uso do Solo (SUOC) da Administração Regional competente, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.


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    Referência: -
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