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13° salário - Décimo terceiro: saiba mais sobre o benefício 

Data: 30/11/2009

 
 
Os profissionais recebem a primeira parcela do 13º salário, que pode ser paga aos funcionários de uma empresa desde 1º de fevereiro. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até 20 de dezembro.

Para calcular o valor do benefício, basta dividir a sua remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do ano vigente.

Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor pago deverá ser integral. Quando o salário for variável, deverá ser calculada a sua média.

Saiba mais sobre o 13º salário
Confira abaixo mais regras para o pagamento do décimo terceiro:
  • Quem tem direito: todos os funcionários do serviço público, da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
     
  • Data do pagamento: a primeira parcela deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda, em 20 de dezembro.
     
  • Adiantamento: o colaborador pode solicitar por escrito, no mês de janeiro de cada ano, que a primeira parcela seja recebida por motivo de férias. Caso o funcionário não solicite, caberá ao empregador decidir sobre o adiantamento, contanto que não passe do mês de novembro.
     
  • Horas extras: as horas extras integram o benefício, assim como o adicional noturno.
     
  • Salário variável: Para quem recebe salário variável, a gratificação natalina será calculada com base na soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o pagamento. E os empregados que receberem parte fixa, esta será somada à parte variável do salário.
     
  • Salário maternidade: é paga a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença e poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.
     
  • Encargos: Sobre a primeira parcela do décimo terceiro, não há incidência do INSS nem do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Já o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) incidirá sobre o valor pago pelo regime de competência.


 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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