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Carreira / Emprego - Vai encerrar a conta-corrente? Saiba quais são os procedimentos corretos 

Data: 19/11/2009

 
 

Deixar de utilizar uma conta corrente, nem sempre significa encerramento automático, visto que, muitas vezes, o banco pode manter a conta paralisada, apesar de suspender a cobrança de tarifas depois de determinado período, e cobrar judicial ou extrajudicialmente o cliente.

Dessa forma, segundo alerta da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) quem deseja inativar uma conta bancária deve entregar uma solicitação por escrito, de preferência em formulário específico do banco, em qualquer agência da instituição financeira.

O documento deve conter a assinatura do cliente ou de seu procurador legalmente habilitado e quando se tratar de contas conjuntas, o encerramento só pode ser feito mediante a assinatura de todos os titulares ou de seus representantes legais.

Pendências
Feita a solicitação, a instituição, por sua vez, deve emitir um protocolo, como prova do pedido de encerramento, além de um demonstrativo das obrigações que o cliente deve cumprir, sendo que, a partir deste momento, as tarifas de pacotes de serviços deixam de ser cobradas e o banco tem 30 dias para concluir a operação.

O encerramento, contudo, não poderá ser feito se houver saldo devedor, compromissos ou débitos decorrentes de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco e cujos pagamentos estejam vinculados à conta corrente.

"É importante que ao encerrar uma conta, o consumidor tenha crédito suficiente para a liquidação de todos os compromissos assumidos com banco, como cheques pré-datados e débitos automáticos", informa o diretor de Autorregulação da Federação, Gustavo Marrone.

Por outro lado, explica a Febraban, a instituição financeira deve acatar o pedido de encerramento mesmo que existam cheques sustados ou cancelados. Neste caso, o correntista deve ser avisado de que, na hipótese desses cheques serem apresentados no período de prescrição, os mesmos serão devolvidos e o consumidor terá que arcar com as obrigações legais.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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