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Imóveis - De olho na papelada: guarde os documentos gerados na hora de alugar um imóvel 

Data: 16/03/2009

 
 
Na hora de alugar, é bom ser organizado, pois toda papelada gerada ao longo da locação de um imóvel, seja residencial ou comercial, tem de ser arquivada por anos. A preservação dos documentos garante, na hora de eventuais fiscalizações, justificar possíveis questionamentos por parte de inquilinos, fiadores e proprietários.

Por ano, um contrato de locação pode gerar cerca de 100 documentos. De acordo com a imobiliária Lello Imóveis, há documentos que devem ser guardados por dez anos, como os comprovantes de pagamento de IPTU.

"O arquivo dos documentos pelo tempo correto é fundamental para resguardar os interesses de locadores, locatários e fiadores", afirma a gerente de Locação e Vendas da Lello Imóveis, Roseli Hernandes.

Organize-se
Para não ter problemas, o melhor mesmo é comprar pastinhas, separar algumas gavetas e se organizar. Veja a lista dos principais documentos e o prazo que eles devem permanecer engavetados:

 
Principais documentos que devem ser arquivados
Documento Prazos de arquivo
Apólices de Seguro e Comprovantes de pagamento Um ano após o final da vigência
Comprovante de pagamento de condomínio Cinco anos
Comprovantes de pagamendo de IPTU Dez anos
DARF IR Seis anos
Declaração IRPF Seis anos
Demonstrativo de Contas
Administração de Imóvel
Cinco anos
Extrato Bancário Um ano
Faturas de Serviços
(energia elétrica, água, telefone, gás)
Um ano após o pagamento
Nota Fiscal
(serviços de administração de imóveis)
Cinco anos
Notas Fiscais de benfeitorias em imóveis Até o final da garantia
(no máximo cinco anos)

Fonte: Lello Imóveis



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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