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Consumidor - Cursos não reconhecidos pelo MEC - Faculdade sem registro: dor de cabeça para o aluno 

Data: 30/05/2007

 
 

Faculdade sem registro: dor de cabeça para o aluno
 

Quem freqüenta cursos universitários que ainda não foram reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto (MEC) corre o risco de ficar sem diploma. Isso porque o artigo nº 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/96) diz que "os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular". Assim, a lei só confere validade àqueles diplomas expedidos por cursos superiores reconhecidos.

Para começarem a funcionar, os cursos universitários precisam ter autorização do MEC. O reconhecimento, porém, pode ser solicitado a partir do segundo ano de funcionamento, em se tratando de cursos com duração de quatro anos, e a partir do terceiro ano para aqueles cuja duração é superior a quatro anos. É o que diz o artigo 2º da Portaria nº 877 do MEC, de 30 de junho de 1997.

Os processos de autorização e reconhecimento são feitos por meio da Comissão de Especialistas de Ensino (CEE). De acordo com o MEC, essa comissão é constituída por docentes de "alto nível de formação acadêmica, com experiência profissional e reconhecida atuação no ensino de graduação", que assessoram a Secretaria de Educação Superior (SESu) na análise dos processos de autorização e reconhecimento de cursos e credenciamento de instituições.

No caso do pedido de reconhecimento, quando a comissão dá parecer desfavorável, a instituição precisa solicitar nova verificação, no prazo máximo de um ano. Em casos mais graves, quando a própria autorização é revogada por algum motivo, a instituição deve encerrar as atividades do curso, entregando aos alunos a documentação relativa aos períodos cursados para que eles possam se transferir para outra instituição de ensino superior, como informa Cid Gesteira, coordenador-geral de Avaliação do Ensino Superior do MEC.

Além disso, a Portaria nº 877 estabelece que o reconhecimento de cursos ou as habilitações de nível superior devem ser renovados periodicamente, também por solicitação da instituição.

Demora
O processo de reconhecimento, depois de iniciado, pode, entretanto, demorar alguns meses para ser finalizado. E essa demora traz prejuízos para o aluno.

Fernanda Maria de Carvalho Dessoti sentiu isso na pele. Formada em junho de 2000 no curso de Gestão de Negócios Internacionais, na Faculdade São Marcos, ficou meses sem o diploma porque o curso só foi reconhecido este ano. Desde setembro do ano passado, ela passou a contatar a universidade para perguntar quando o curso seria regularizado, mas sempre era informada de que isso ocorreria em dois meses. Chegou até a mandar uma carta para o reitor, mas não obteve resposta. "Concluí a graduação e não pude cursar a pós porque o primeiro curso não era reconhecido. Fui prejudicada!"

A professora Thania Enriqueta Soto Lemke, coordenadora do curso de Gestão de Negócios Internacionais da Universidade São Marcos, diz que o reconhecimento de qualquer curso de graduação tem um prazo de seis meses a um ano para obter o parecer do MEC. "No entanto, dependendo das circunstâncias, este prazo poderá se prolongar por mais tempo", enfatiza. Segundo Thania, o curso em questão teve o processo de reconhecimento iniciado em setembro de 1999 e a Comissão Avaliadora do MEC esteve na Universidade São Marcos em 23 de dezembro do mesmo ano.

Cid Gesteira, do MEC, diz que, para evitar casos assim, apesar de caber às universidades fazer a solicitação, o Ministério tem se antecipado a elas e dado início aos processos de reconhecimento quando constatam que os prazos estão se esgotando e os alunos podem ser prejudicados. O mesmo tem sido feito com relação à renovação de reconhecimento.

Agora, se, ao terminar o curso, o aluno souber que ele não foi reconhecido, o MEC aconselha que ele comunique imediatamente a situação à SESu para que seja avaliada a situação acadêmica do curso e da instituição e sejam adotadas todas as providências legais para preservar o interesse dos alunos.

Critério
Para Danilo Moreira, membro da direção nacional da União Nacional dos Estudantes (UNE), os cursos deveriam ser reconhecidos antes de serem oferecidas vagas. "Mas o MEC não tem planejamento com relação ao ensino superior, adota a lógica do 'se deu certo, o curso continua'." Assim, diz ele, o estudante é quem acaba sendo punido, criando-se uma falsa expectativa com relação ao curso, em vista da propaganda das faculdades.

De acordo com Moreira, muitos cursos têm sido criados por causa dessa falta de critério. "A UNE vê com bons olhos a ampliação de vagas no ensino superior, mas isso tem ocorrido somente no ensino privado. A cada semana, uma nova faculdade é criada no País. Isso é conseqüência da política mercantilista do MEC, que credencia os cursos sem critério nenhum", diz.

Daniel Vaz, presidente da União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE), concorda: "O MEC libera a criação e o funcionamento das universidades com a desculpa de que o Provão vai medir a capacidade dos cursos, o que não é verdade."

Gesteira, do MEC, diz que o Ministério vem trabalhando no aperfeiçoamento do modelo de reconhecimento de cursos, que deve entrar em vigor no segundo semestre deste ano.



 
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