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Carro / Veículo - Ao vender o carro, saiba o que fazer para evitar prejuízos 

Data: 12/01/2009

 
 

Trocar de carro ou simplesmente vender o usado exige do proprietário muito mais do que a busca por uma boa oferta e o recebimento do dinheiro. Isso porque, se a mudança de dono não for comunicada ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito), o motorista corre o risco de continuar recebendo cobranças relativas ao antigo veículo.

Uma dessas cobranças é o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), cuja falta de pagamento pode levar o nome do proprietário ao Cadin, a lista de devedores do governo, o que impede o contribuinte de participar de concursos ou de prestar serviços para o estado.

Segundo o Detran-SP, para evitar que isso aconteça, a pessoa tem de preencher um documento de compra e venda do veículo, reconhecer firma em cartório e tirar uma cópia autenticada, que deverá ser enviada ao órgão.

Cobrança indevida
A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo enviou cobranças para quem tem dívidas de IPVA anteriores a 2006. Porém, pessoas que já haviam dado baixa no veículo ou até mesmo que nunca tinham tido um carro receberam a cobrança.

Segundo a Fazenda, isso aconteceu porque foram utilizadas outras bases de dados, e não a do Detran, para localizar os contribuintes que não haviam atualizado seus endereços no órgão de trânsito.

Já para quem recebeu a cobrança, mas nunca teve um carro, a indicação do Detran é fazer um boletim de ocorrência de falsidade ideológica e estelionato e levar o documento à 1a Delegacia de Crimes de Trânsito, no caso de quem vive na capital paulista, ou ao Ciretran, no caso de quem mora no interior.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Roberta de Matos Vilas Boas
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