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Carreira / Emprego - 22 dicas para prevenir lesões do trabalho (LER e DORT) 

Data: 14/11/2008

 
 

Entenda a diferença entre essas duas síndromes e aprenda atitudes simples (como regular a cadeira e o computador) para evitar problemas futuros

Quem nunca ouviu falar nas LER – lesões por esforços repetitivos – ou nos DORT – distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho? LER e DORT são síndromes que atacam os nervos, músculos e tendões, especialmente dos membros superiores e do pescoço. São síndromes degenerativas e cumulativas e sempre acompanhadas de dor ou incômodo, provenientes não somente da atividade ocupacional intensiva, mas também de atividades realizadas sob intenso estresse.
 
LER ou DORT?

O termo LER utilizado para denominar uma síndrome da atividade ocupacional excessiva, que abrange uma gama de condições caracterizadas por desconforto ou dor persistente nos músculos, tendões etc. Entretanto, sabidamente nem todas as patologias estão relacionadas aos movimentos repetitivos, pois existem outros fatores biomecânicos causais – como esforço físico proveniente de levantamento constante de peso –, além dos fatores psicofísicos e sociológicos, que atuam sobre o problema. "Infelizmente, o termo LER passou a ser utilizado de forma indistinta como nome de uma doença, porém, este é simplesmente uma denominação de um mecanismo de lesão e não pode ser utilizado como um diagnóstico", explica a engenheira Maria Aparecida Frediani Rocha, especialista em Ergonomia e consultora da Vendrame Consultores Associados.

Por tais razões, estudiosos recomendaram que este termo fosse abandonado e se passasse a usar o termo DORT – Distúrbios Osteosmusculares Relacionados ao Trabalho, pois numa primeira fase ocorrem os distúrbios, com sintomas como fadiga, peso e dor nos membros e somente depois aparecem as lesões.

Em geral, qualquer trabalhador pode estar sujeito aos DORT. “Percebemos que quem sofre muita pressão psicológica no trabalho está predisposto ao desconforto ou dor persistente nos músculos, tendões e outras partes do corpo. Com tratamento adequado, muitas das condições da síndrome são reversíveis”, comenta.

Prevenção é o melhor remédio

A ergonomia é a ciência que visa a adaptar as condições de trabalho às características do trabalhador. As posturas inadequadas, que advém de um posto de trabalho mal dimensionado, ou que não se ajuste às variações antropométricas de cada indivíduo, e os movimentos repetitivos são alguns dos fatores que mais predispõem o aparecimento das LER/DORT. No entanto, não se deve esquecer da organização do trabalho, que eventualmente pode estar por trás desta patologia. Os ritmos excessivos, a postura rígida, a ausência de pausas, a pouca liberdade do trabalhador, além da pressão pelos superiores, são contribuições para o surgimento das LER/DORT. A título de exemplo, num posto de trabalho com computador, devem ser observados os seguintes aspectos:

A seguir, veja como regular sua estação de trabalho

Cadeira:

- A altura ideal deve ser de 48 a 58cm

- O encosto deve estar a 110° do assento

- A cadeira deve ter apoio para a região lombar e dorsal;

- Os pés devem ter contato completo com o chão ou apoiados em suporte específico

- As coxas devem ficar paralelas ao piso

- O trabalhador deve estar próximo da superfície de trabalho

- Os braços devem ficar apoiados

Monitor:

- A altura ideal da 1ª linha escrita deve ser de 155cm

- A tela deve estar ao nível do horizonte ou levemente abaixo

- O trabalhador deve localizar-se bem em frente ao monitor

- A iluminação deve ser adequada

- Use filtro no caso de brilho excessivo

- A distância adequada é de 60 cm entre a pessoa e a tela do computador

Teclado e mouse:

- A altura ideal deve ser de 110cm

- Eles devem localizar-se próximos e na frente de quem vai usá-lo

- Os cotovelos devem permanecer em ângulo de 90°

- Os punhos precisam permanecer retos

Dicas preventivas:

- Realize pequenas pausas rápidas em qualquer atividade que se exerça repetitividade excessiva ou em postura inadequada por tempo prolongado.
Intervalos breves e freqüentes são mais eficazes para a recuperação do que um período de descanso igual, tomado de uma só vez.

- Durante essas pausas faça alguns alongamentos para as áreas de seu corpo que estiverem executando a tarefa.

- Cuide para sempre permanecer com uma boa postura, incluindo a adequação do seu posto de trabalho de acordo com as características físicas e com sua atividade

- Não realizar força nem pressão exageradas, repetitivas ou freqüentes em sua atividade

- As LER/DORT são curáveis, principalmente nos primeiros estágios. Portanto, procure ajuda

O papel da empresa e questões legais

A preocupação legal com o problema em questão é ampla. Há diversas normas que solucionam o assunto: o campo institucional que regula e orienta os aspectos envolvidos na questão ergonômica é definido pela Norma Técnica nº 606/1998, do INSS; pelas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho: nº 5 (CIPA), nº 7 (PCMSO) e nº 17 (Ergonomia); pela Portaria 1339/GM de 1999, do Ministério da Saúde; pela Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina e pela Norma Regulamentadora nº 17 da Portaria n.º 3.214/78 – NR-17, da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Esta última estabelece o parâmetro que permite a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e carga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e até à própria organização do trabalho. Portanto, as empresas devem fazer sua parte para assegurar aos trabalhadores condições ideais de trabalho.

"Toda e qualquer intervenção ergonômica realizada em uma empresa é difícil e deve ser aplicada com a participação dos profissionais da CIPA, do SESMT e, para ter abrangência sobre os colaboradores, deve necessariamente ter a participação efetiva da chefia (direta e indireta)", ensina a consultora. Cada um desses elementos tem um peso significativo para o resultado positivo. Os colaboradores têm suas queixas, as quais podem ou não ser infundadas, porém deverão ser ouvidas e estudadas. A demanda deve ser checada com a eventual incidência dos casos de LER/DORT apresentados ao Médico do Trabalho da empresa e os Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho devem realizar a análise ergonômica da atividade, levando em consideração os fatores de risco de tarefas no local de trabalho, identificando posturas, esforços e freqüência e também as características pessoais dos colaboradores.

Não existe, porém, uma determinação específica para cada empresa. “O que as normas exigem é que as empresas se enquadrem nas categorias e façam o que for necessário para assegurar a saúde do trabalhador. E, assim, cada tipo de trabalho merece a análise de um especialista em segurança do trabalho para ser adequado às funções exercidas. Para as LER/DORT, vale o ditado: é melhor prevenir do que remediar’”, ensina.

Afastamentos do trabalhador de seu ambiente de trabalho crescem constantemente por conta das LER/DORT. “Atualmente, as empresas devem identificar os fatores de risco envolvidos em suas atividades e solicitar de seus SESMT que as intervenções e programas ergonômicos tenham respostas mais precisas para prevenir a questão do nexo causal entre o acometimento de uma DORT e o ambiente laboral, vez que a empresa pode ser prejudicada tanto pelo afastamento do colaborador, quanto pelo ônus de uma indenização por acidente de trabalho. É um tanto contraditório constatar que as empresas investem numa assessoria tributária para reduzir sua carga de tributos, que mantém em seus quadros grandes profissionais da área jurídica para revisarem seus contratos, mas não se preocupam com a saúde do trabalhador e seus reflexos nas finanças da empresa. Grandes e sólidas empresas tiveram seu patrimônio comprometido pelo passivo trabalhista que apresentavam”, pondera a Engª Maria.

É importante, ainda, lembrar que não basta proporcionar um ambiente perfeito ao colaborador para estar livre de qualquer embaraço. É necessário que a empresa disponha de uma produção de documentos legais para preservar sua condição de diligente. “Negligência, imperícia ou imprudência da empresa têm sido fatores agravantes nos acidentes ou doenças do trabalho”, finaliza a engenheira.



 
Referência: itodas.com.br
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