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Consumidor - Seja cauteloso na hora de comprar em feiras de informática 

Data: 30/05/2007

 
 

A compra de microcomputadores, periféricos e acessórios de informática em feiras requer alguns cuidados, sobretudo se o consumidor não estiver familiarizado com essa área. Durante o ano passado o Procon-SP registrou 1.620 atendimentos relacionados com a compra de computador e acessórios e, no primeiro semestre de 2000, esse número chegou a 1.014.

 

  • A primeira aquisição de computadores deve ser criteriosa, e, se for o caso, demorada, tendo como motivação a necessidade e não apenas o apelo do vendedor, folhetos ou a beleza dos estandes de venda. Defina o uso que será dado à máquina: trabalho, auxílio em tarefas escolares e domésticas, contas, controle orçamentário, lazer etc. Com isso se poderá ter uma idéia da configuração ideal para suas necessidades: tamanho/capacidade do disco rígido, placa de vídeo, velocidade de processamento, memória RAM, kit multimídia, fax/modem etc.
     
  • Não é preciso ser um expert em informática para adquirir equipamentos, mas é sempre bom que se tenha pelo menos uma idéia geral do assunto, tendo em vista o grande número de opções no mercado. Para isso, pode-se recorrer a pessoas de confiança que conheçam o segmento.
     
  • Fique atento a ofertas muito abaixo das cotações normais do mercado. Consulte os cadernos de informática, editados por praticamente todos os grandes jornais, com listas de preços das principais marcas, facilitando a pesquisa. Outra boa fonte são as revistas especializadas.
     
  • Na hora da compra, guarde o material publicitário distribuído, como folhetos e prospectos, pois vincula o fornecedor ao que foi contratado, uma vez que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tudo o que for prometido deve ser cumprido.
     
  • Fique atento, pois os expositores nem sempre são cadastrados de forma completa junto à organização da feira. Já ocorreram casos de produtos pagos à vista e não entregues, cujo fornecedor não foi localizado. Se o consumidor não conhecer a empresa, uma opção é vincular o pagamento ao recebimento da mercadoria. É importante observar se o fornecedor tem sede na capital onde está sendo exposta a feira, pois, assim, eventuais problemas poderão ser mais facilmente resolvidos.
     
  • Na medida do possível, teste o equipamento no local, exigindo uma demonstração do produto. De forma alguma aceite promessas verbais do vendedor, fazendo com que tudo (características do aparelho e de seus acessórios e periféricos) conste por escrito do pedido ou nota fiscal.
     
  • A maioria dos computadores já vem com programas básicos instalados na fábrica. Certifique-se, na própria feira, de que se tratam de programas originais (exija certificado de autenticidade), recusando a pirataria. Além de ser crime, programas piratas podem trazer problemas ao seu aparelho. O CDC determina que nas embalagens de programas aplicativos constem todas as informações em português, bem como os dados do fabricante/importador, além do formato disponível (CD-ROM ou disquetes).
     
  • Veja também a relação da rede de assistência técnica autorizada. Fique atento ao termo de garantia ou equivalente: deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os ônus a cargo do consumidor. Verifique se a garantia é do fabricante ou comerciante. Prefira produtos que tenham a garantia do fabricante. O certificado de garantia deve ser entregue devidamente preenchido pelo fornecedor, acompanhado de manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações (CDC, Artigo 50). Lembre-se: o manual de instruções deve estar em português.
     
  • Se for oferecida a garantia estendida, saiba que se trata de seguro, sujeito a determinadas regras e exclusões. Assim, avalie bem se vale a pena essa contratação e leia com atenção as condições para usufruir desse serviço.
     
  • Se o uso do equipamento for constante, procure componentes e acessórios (monitor, teclado, mesa e cadeira) apropriados, que não provoquem danos à sua saúde. Fique alerta, também, para que não lhe sejam empurrados itens (ou até mesmo softwares) supérfluos. Atenção deve ser dada à rede elétrica, checando a existência de tomadas próprias (necessidade de adaptadores, no-breaks etc), sempre seguindo as orientações do fabricante.
     
  • Nas compras por encomenda ou entrega posterior, solicite que todos os dados do produto sejam discriminados no pedido, assim como a data de entrega, condições de pagamento e dados do fornecedor (razão social, CGC, endereço e telefone).
     
  • Exija nota fiscal: os expositores são obrigados a fornecê-la.

    Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito ao arrependimento de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, feiras e salões, internet, telefone e em domicílio). O consumidor tem sete dias para se pronunciar junto ao expositor/fornecedor, por escrito, pois assim haverá documento que comprove a desistência.

    O direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação encerra-se em 90 dias (produto durável). Se o problema não for sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a devolução das quantias pagas atualizadas, a troca do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou o abatimento proporcional do preço.

     

    Procon-SP

    Dúvidas e reclamações pelo telefone: 1512
    O atendimento pessoal do Procon é feito nos postos do Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/nº) e do Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 178/256)
    É possível consultar o Cadastro de Empresas com Reclamações no Procon pelo telefone: 3824-0446


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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :