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Carreira / Emprego - Danos morais e materiais: abuso também ocorre por parte do funcionário 

Data: 13/11/2008

 
 

Para quem imagina que somente os funcionários têm direito de processar as empresas, saiba que o contrário também acontece. Mas, a advogada trabalhista especialista em direito empresarial do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados, Solange Fiorussi, afirma que são eventuais os casos que param na Justiça que dizem respeito a abusos por parte do empregado.

O motivo é que, perante a Justiça, o funcionário é o lado fraco da relação e as empresas costumam saber disso. "A organização pode processar o colaborador por danos morais, mas enfrentará dificuldades para ganhar, pois terá que provar a situação que gerou prejuízo à imagem e à reputação da empresa. Até hoje, nunca presenciei o caso de uma empresa que tenha ganhado uma ação de dano moral em cima de um funcionário", sublinha.

Por outro lado, a empresa consegue ganhar uma ação por dano material sem muitos problemas. A situação ocorre quando o funcionário desvia dinheiro ou furta mercadorias, por exemplo. "A empresa entra com uma ação de reparação", explica a advogada trabalhista.

A reparação por dano moral, no entanto, ocorrerá, na visão de Solange, se houver prova contundente. Um exemplo claro é quando um funcionário cria uma comunidade em um site de relacionamento apenas com o propósito de falar mal da empresa para a qual trabalha.

Por se tratar de um site público, a atitude, que fere a imagem da organização, pode ser facilmente comprovada. A chance de a empresa obter vitória é real. "A diferença é que a reparação por dano moral, nesse caso, não terá um custo elevado, porque a Justiça entende que o trabalhador não tem grande poder aquisitivo".

No início deste mês, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) publicou uma notícia na qual informava a manutenção da decisão do Tribunal Regional da 13ª Região (PB), que negou indenização por dano moral a uma ex-funcionária da Infraero, Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária.

A ex-funcionária em questão fazia parte da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quando insurgiu contra a jornada de trabalho estipulada pela organização. Como não poderia demiti-la por justa causa, uma vez que membros da Cipa têm estabilidade no emprego, a Infraero resolveu instaurar sindicância e inquérito judicial contra ela.

"Sob hipótese alguma, me submeterei ao autoritarismo dessa Superintendência, para ouvir acusações caluniosas de um dirigente despreparado para o exercício do cargo e deseducado", afirmou a ex-funcionária ao seu superior.

O desfecho do caso: a empresa demitiu a funcionária, que, por sua vez, ensejou ação trabalhista contestando a aplicação de justa causa e pedindo indenização por danos morais. A alegação era de que ela havia sido vítima de abuso de poder e acusações caluniosas por parte do seu superior. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Inconformada, a ex-empregada recorreu ao TST, que manteve a decisão.

De fato, a empresa enfrenta mais barreiras para ganhar uma ação por dano moral do que o empregado. No entanto, até mesmo entre os funcionários, existem diferenciações que são feitas e permitem analisar as chances de vitória de cada um.

"Apesar de a legislação ser protecionista, de maneira a proteger os trabalhadores acima de tudo, hoje em dia os juízes diferenciam funcionários de cargos elevados e cargos mais baixos. Assim, o executivo ou o gerente, por exemplo, tem menos chance de ganhar uma ação por dano moral", avalia Solange.

No caso dos empregados de cargos mais baixos, entende-se que eles não têm poder de negociação junto à direção da empresa, o que os torna mais suscetíveis a regras impostas que podem prejudicá-los. Esses funcionários ganham com mais facilidade um processo.



 
Referência: Aprendiz
Autor: Uol
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