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Carro / Veículo - Atenção às oficinas mecânicas 

Data: 30/05/2007

 
 

Atenção às oficinas mecânicas
 

Pane em veículo, principalmente no meio do trânsito, sempre traz incômodos ao motorista. Mas rebocar o carro para a primeira oficina à vista pode resultar em dor de cabeça. Sem referências do estabelecimento, dificilmente o consumidor terá a certeza de que o preço cobrado não será abusivo e se as peças que serão usadas no conserto são novas.

É importante saber que a oficina está obrigada a empregar peças e componentes originais no conserto, conforme artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O uso de peças seminovas, usadas ou recondicionadas, somente com a aprovação do consumidor.

Levar o veículo para um lugar seguro e depois rebocá-lo para uma oficina de confiança é, portanto, o recomendável. Fernando Kosteski, diretor-geral da Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc), orienta o consumidor “a recorrer às indicações de amigos e parentes”, caso não tenha uma oficina de confiança. Ele poderá, também, consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon.

Antes de decidir pela autorização do serviço, deve analisar o orçamento. Nele devem constar o valor da mão-de-obra, das peças, as condições de pagamento, as datas de início e término do serviço e a sua validade, conforme determina o artigo 40 do CDC. Se depois de aprovado a oficina constatar a necessidade de troca de outras peças ou de novos serviços, esses só poderão ser feitos com o consentimento do proprietário do veículo.

Certifique-se de que o defeito foi sanado
Findo o serviço, o proprietário deve certificar-se de que o defeito foi sanado. Para tanto, tem de testar o veículo antes de retirá-lo da oficina. “Andar com o carro juntamente com o profissional que o consertou evita que seja descoberto, mais tarde, que o serviço não foi feito a contento”, orienta Maria Lumena Sampaio, diretora de Atendimento do Procon.

O consumidor tem, ainda, de exigir a nota fiscal com a discriminação do serviços realizados e o prazo de garantia. “É por meio dela que o consumidor poderá exigir novo reparo caso o carro volte a apresentar o mesmo defeito”, conclui Kosteski.



 
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