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Impostos / Tributos - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação  

Data: 17/10/2008

 
 

O ITD (ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito) é um imposto brasileiro. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, I, a da Constituição Federal).

O fato gerador do ITD ocorre quando da transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos.

Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. No caso de doação, pode ser tanto o doador como o donatário.

A alíquota utilizada varia de acordo com uma tabela progressiva, que determina a alíquota de acordo com a soma do valor venal dos bens doados ou transmitidos. A base de cálculo é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados.

A função do ITD é extremamente fiscal.



 
Referência: http://pt.wikipedia.org/wiki/ITD
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