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Ações / Bolsa de Valores - Venda a descoberto, o que é 

Data: 01/11/2008

 
 

Uma Venda a descoberto ou Venda curta, (em inglês Short selling, ou shorting) consiste em tomar um ativo de empréstimo e vendê-lo no mercado, na expectativa de recomprá-lo mais tarde a um preço inferior ao da venda e devolvê-lo ao proprietário. A diferença de preço entre as duas transações, após descontar os custos inerentes, representa o lucro da operação. A venda a descoberto permite, portanto, beneficiar da queda do preço de um instrumento financeiro. Diz-se do investidor que vende a descoberto que está "curto" (short) ou que abriu uma posição curta (short position) no respectivo instrumento financeiro. A transação de recompra do ativo é chamada "cobertura" da posição curta (short cover).

Mecanismo da venda a descoberto

Na venda a descoberto é primeiro necessário que a corretora empreste ao investidor o ativo a ser vendido. A corretora obtém o ativo para empréstimo por uma de duas vias. Internamente, do inventário da própria corretora ou de outro investidor que tenha uma posição longa nesse ativo. Externamente, pode ser-lhe emprestado por outra corretora, por bancos com custódia de títulos ou por sociedades gestoras de fundos.

Sendo um destes cenários possível, a corretora encarrega-se de efetuar o empréstimo do ativo para a venda a descoberto. Quando da recompra para cobertura da posição curta, tem lugar a operação inversa e o ativo é devolvido pela corretora à origem. Ambas as operações de empréstimo e devolução ocorrem de forma automática, quando é dada uma ordem de venda de ativo que se não possui em carteira, e quando posteriormente é dada uma ordem de compra desses ativo, sem necessidade de intervenção expressa do investidor no sentido de obter o empréstimo.

"Fizemos uma parceria com o site ThinkFn ,e esse é o início do artigo. Caso esse link fique fora do ar, entre em contato."
Para ler o conteúdo na íntegra acesse o artigo, Venda a descoberto.



 
Referência: thinkfn.com
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