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Cartão de crédito - Cláusulas abusivas 

Data: 30/05/2007

 
 
São abusivas as cláusulas que:
 
  • Estabelecem multas elevadas em caso de inadimplência. Elas colocam o titular do cartão em desvantagem com relação à operadora
  • Estipulam a cobrança de anuidade se o cliente não utilizou o cartão ou utilizou-o parcialmente. Nesse caso, o consumidor estará pagando por um serviço do qual não dispôs
  • Impossibilitam a restituição de dinheiro em caso de devolução da mercadoria (geralmente, o consumidor ganha apenas um crédito na conta do cartão). Essas cláusulas deixam o consumidor em desvantagem, uma vez que o cancelamento do negócio nunca lhe trará o dinheiro de volta, apenas um crédito para nova compra no mesmo cartão.
  • Permitem à administradora fazer mala-direta e trocar informações sobre o consumidor com quem quiser. Isso agride o direito à provacidade do consumidor
  • Estabelecem foro de eleição para cobrança de débitos. Se a operadora elege um foro específico para a defesa do consumidor em caso de inadimplência, ele pode ficar em desvantagem se o local for distante de sua cidade, por exemplo.


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    Quadro publicado na edição de 16/09/00 do Advogado de Defesa (JT)
     


     
    Referência: Cartão de Crédito - Manual do Usuário
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :