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Cartão de crédito - O que fazer em caso de roubo ou extravio do seu cartão? 

Data: 17/09/2008

 
 
Se você perdeu ou teve seu cartão roubado, além de solicitar a emissão de um Boletim de Ocorrência (BO), é importante que entre em contato com a central de atendimento do banco emissor o mais rápido possível, solicitando o bloqueio.

O telefone de contato pode ser encontrado na fatura ou no verso do cartão, ou no site da própria instituição financeira.

Para sua maior segurança, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) também recomenda que você anote o número de protocolo, data, horário e nome de quem fez o atendimento. Desta forma, caso seja necessário, fica mais fácil comprovar que você fez o pedido de bloqueio.

Notifique a central de atendimento

Tomando estes cuidados, você protege seu cartão, extraviado ou roubado, de ser usado indevidamente. É possível que o próprio banco emissor do cartão consiga identificar o uso indevido do cartão, através das ferramentas que possuem para identificar o perfil do usuário.

Nesse caso, é provável que entrem em contato com você para verificar se essas transações, que fogem ao seu padrão de uso do cartão, devem ou não ser aceitas. Em caso de suspeita de uso indevido do cartão, o banco emissor pode, por precaução e segurança, bloqueá-lo temporariamente.

Mas, cabe a você, uma vez que tenha consciência da perda ou extravio, comunicar o fato às centrais de atendimento do banco emissor o mais rapidamente. Senão você pode acabar tendo que arcar com os custos do uso indevido do cartão.

Seguro pode ser boa opção


Se, mesmo após entrar em contato com a central de atendimento, você notar que houve uso indevido do seu cartão, entre em contato com a central de atendimento e peça o estorno da cobrança.

Caso seu pedido não seja aceito, você tem o direito de entrar com uma reclamação formal sobre o emissor junto a um órgão de defesa do consumidor, Juizado Especial Cível ou Justiça Comum. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu capítulo III, não só garante que você tenha direito a um extrato detalhado informando todos os gastos e cobranças, que permite checar uma eventual falha, como também, em seu artigo 42, exige o ressarcimento em dobro da parcela paga indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Para sua maior proteção, você também pode contratar um seguro especial, que cobre as despesas de qualquer uso indevido por terceiros e é oferecido pelos próprios bancos emissores e garantido por uma seguradora.


 
Referência: financaspraticas.com
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