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Consórcio - O que acontece se você desistir de participar? 

Data: 15/09/2008

 
 

Há alguns meses, animado com a possibilidade de realizar um sonho, você decidiu participar de um grupo de consórcio. Você até tomou o cuidado de se informar sobre a administradora, leu com cuidado o contrato, mas acabou se esquecendo de avaliar o peso da prestação no seu orçamento.

Agora, frente a alguns imprevistos, você passa por uma crise financeira, e está com dificuldades para manter o pagamento das prestações. Preocupado com a possibilidade de atrasar um pagamento e ter que arcar com multa, ou ficar inadimplente e ter seu nome sujo, você já pensa em abandonar o grupo.

O que fazer?

Talvez você não saiba, mas, em fevereiro de 2002, através da Circular 3.085, batizada de Código de Defesa do Consorciado, o Banco Central garantiu o direito a todos os participantes de rescindirem o contrato de adesão.

Além disso, o artigo 8º da referida Circular também estabeleceu que, nos casos em que a rescisão aconteceu em um prazo de até 7 dias após a assinatura do contrato, ou que a contratação do serviço não aconteceu nas dependências da administradora, os valores já pagos pelo consorciado deveriam ser devolvidos imediatamente.

A restituição imediata dos valores também era exigida nos casos em que o consorciado não havia participado de sorteio ou lance. Porém, esta opção foi suprimida em maio de 2005 com a publicação da Circular 3.285 do Banco Central.

Transferência é melhor opção

Mas, se você não se enquadra em nenhum dos casos acima, sua melhor opção de saída do grupo é, sem dúvida, a transferência da sua cota para outro participante.

Esta nem sempre é uma tarefa simples, pois, no passado, houve casos de fraudadores, que anunciavam a venda de cotas nos jornais para aplicar golpes em consumidores incautos. Diante disso, ficou mais difícil anunciar este tipo de transferência. Mesmo que você encontre algum interessado, a transferência depende da aprovação da administradora.

A transferência é mais indicada porque, neste caso, você recebe o dinheiro que já desembolsou. Mas, se a sua decisão acarretou algum tipo de perda para os demais participantes do grupo, estes valores poderão ser descontados do montante que você tem direito a receber.

Senão é preciso esperar até o final

Contudo, se você não conseguir encontrar alguém interessado em substituí-lo, poderá assim mesmo rescindir o contrato. Mas, neste caso, só terá direito à restituição dos valores que já pagou ao final do prazo de duração do grupo, quando todos os demais participantes já tiverem sido contemplados.

Dependendo do prazo de duração do grupo, você pode ter que esperar vários meses para receber o que tem direito. Vale notar, contudo, que a administradora deverá restituir estes valores corrigidos pelo índice escolhido no contrato. Porém, você terá que arcar com todos os prejuízos administrativos causados aos demais participantes, por conta da sua desistência. Na dúvida, procure um profissional especializado no assunto para ajudá-lo nos cálculos finais.

Além disso, uma análise das principais reclamações feitas por participantes junto ao Banco Central deixa claro que o atraso na restituição de valores devidos é um dos maiores problemas enfrentados pelos participantes. Se isso acontecer com você, faça uma reclamação formal junto ao BC e procure orientação junto às entidades de defesa do consumidor.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :