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Consórcio - Prazo de duração: você sabe quem o define e por que ele é importante? 

Data: 15/09/2008

 
 
O prazo de duração de um consórcio é uma informação importante, que deve constar do contrato de adesão que você assina, antes de se transformar em um participante do grupo.

Não só o prazo de duração do grupo define o período máximo que você tem para pagar o bem ou serviço contratado, como também acaba tendo um peso importante na definição do valor da prestação.

Prazo reflete na prestação

Afinal, o valor da taxa de administração cobrada nos consórcios, e que representa uma parcela importante dos custos, é amortizado pela duração do consórcio.

Vamos imaginar, por exemplo, uma situação em que a taxa de administração de um consórcio tenha sido definida em 10%. Como ela é amortizada durante a duração do grupo, isso significa que, se o consórcio tiver duração de 10 meses, a parcela da mensalidade referente à esta taxa será calculada como sendo 1% do valor do bem. Mas, se a duração for maior, de 100 meses, então esta parcela será de apenas 0,1%.

Na prática, se estivermos falando de um consórcio cujo objetivo é comprar um bem de R$ 10 mil, no primeiro caso o valor na prestação seria de R$ 100, enquanto no segundo, seria de R$ 10.

Administradora é quem define prazo

Cabe à administradora definir o prazo de duração de um grupo de consórcio, sendo que esta informação é importante também para a determinação do número máximo de participantes de cada grupo, que não pode superar o dobro do prazo de duração do consórcio. Ou seja, um grupo de consórcio cujo prazo de duração de 60 meses não pode ter mais do que 120 participantes.

Como órgão normatizador e fiscalizador do setor de consórcios o Banco Central pode definir o prazo mínimo e máximo de duração de cada tipode consórcio, sendo que este intervalo busca garantir o equilíbrio econômico do grupo de consórcio. Estes limites foram definidos em 1997 na Circular 2.766 do Banco Central, como detalhado abaixo:
 
  • Imóveis: prazo máximo é de 180 meses.
     
  • Caminhões, ônibus, tratores e máquinas agrícolas: até 100 meses.
     
  • Automóveis, camionetas e utilitários: entre 50 e 60 meses.
     
  • Serviços turísticos: no máximo 36 meses.
     
  • Eletrônicos: entre 24 e 60 meses.
     
  • Para os grupos de bens que não fazem parte das categorias acima, o prazo máximo previsto de duração é de 60 meses. Segundo a ABAC, contudo, estes limites não são mais adotados. 


     
    Referência: InfoMoney
    Autor: Equipe InfoMoney
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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :