Os contribuintes que declaram imposto de renda normalmente se vêem repletos 
de dúvidas sobre qual a melhor maneira de preparar sua declaração. Entre elas, 
uma bastante freqüente entre os contribuintes está relacionada às declarações 
dos aposentados.
Muitas pessoas não sabem se as aposentadorias podem ser consideradas rendimentos 
isentos, ou não. A resposta é sim, mas quando se tratar de aposentadoria por 
doença grave.
Isenção para doenças graves
As aposentadorias motivadas por acidente em serviço, e as recebidas pelos 
portadores de diversas moléstias profissionais, também são isentas.
Desta forma, estão isentos de IR os aposentados com doenças como: câncer, Aids, 
tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, 
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, 
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de 
Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística (mucoviscidose).
Para comprovar a doença grave, é preciso que seja emitido um laudo pela medicina 
especializada, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou 
reforma ter sido concedida ao beneficiário.