Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Imóveis - Furto de carro na garagem do condomínio: quem deve arcar com o prejuízo? 

Data: 30/07/2008

 
 
Para ter mais segurança e viver com tranqüilidade, você resolveu ir morar em um condomínio de apartamentos. Quando menos esperava, porém, seu carro foi roubado dentro da garagem do prédio. Sem seguro, resolve cobrar do próprio condomínio o prejuízo: a atitude está correta?

De acordo com a gerente da divisão comercial da Lello Condomínio, Angélica Arbex, no caso de roubos e furtos na garagem, vale a regra jurisprudencial: o condomínio só deve arcar com o prejuízo se há um funcionário responsável pela vigilância do local, "se ele [condomínio] dispõe de manobristas ou vigias na garagem, ou dispositivos de segurança, como circuito interno de TV".

Convenção do condomínio
Nesta regra, no entanto, existe uma exceção: "podem haver cláusulas na convenção que eximam o condomínio da responsabilidade sobre furtos e roubos" e, então, ele não terá que arcar com o prejuízo, já que a convenção mostra qual é a vontade dos próprios condôminos com relação ao assunto.

Quando os condôminos são a favor do fato de o condomínio arcar com o prejuízo, existem maneiras de diminuir o impacto no bolso. "Neste caso, pode-se contratar uma cobertura de seguro para roubos e furtos", afirmou Angélica.

Para receber o prêmio do seguro, por sua vez, é preciso registrar o roubo. Por isso, a primeira atitude a tomar, depois de verificada a ocorrência, é fazer um B.O (Boletim de Ocorrência) em uma unidade da Polícia.

Serviço terceirizado
Quando o serviço de garagem é terceirizado no condomínio, a responsabilidade é da empresa contratada. Antes de escolher uma companhia para prestar o serviço, verifique se ela possui seguro para roubos e furtos.

O prejuízo deve ser do próprio condômino quando a segurança não é terceirizada, não houve negligência de funcionário e quando a convenção exime o condomínio da responsabilidade.

Algumas dicas
Para evitar esse tipo de situação no condomínio, Angélica deu algumas dicas aos síndicos, funcionários e moradores. Confira-as abaixo:
  • Síndicos: nas assembléias, aborde sempre assuntos relativos à segurança do condomínio; solicite antecedentes e referências dos funcionários; encaminhe os funcionários para treinamentos em segurança, através de cursos específicos; fiscalize a rotina de trabalho dos empregados; mantenha os equipamentos de segurança e comunicação em bom estado de conservação;
     
  • Funcionários: obedeça às ordens e normas relativas à segurança do prédio; permaneça sempre em seu posto de trabalho; ao deslocar-se, deixe sempre um substituto; trazer informações e sugestões para a melhoria das condições de segurança do condomínio; antes de abrir o portão da garagem, procure identificar quem está dentro do veículo; inteirar-se das diferentes artimanhas utilizadas pelos assaltantes para entrar no prédio;
     
  • Moradores: participe ativamente de reuniões relativas à segurança, integrando comissões sobre o assunto; traga sempre informações sobre assuntos relativos à segurança, ao síndico e funcionários; compreenda as ações preventivas dos funcionários, mesmo quando estas representem algum transtorno para si ou para suas visitas; ficar atento ao movimento de pessoas próximas, quando estiver entrando ou saindo do prédio.


 
Referência: InfoMoney
Autor: Flávia Furlan Nunes
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :