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Ações / Bolsa de Valores - Entendendo o que é Tag Along em Ações 

Data: 02/01/2008

 
 

Neste artigo você vai entender a governança corporativa e o mecanismo por trás do Tag Along. O direito dos acionistas minoritários de vender suas ações através de oferta pública, no caso de transferência de controle, conhecido como tag along, vem sendo apontado no Brasil como fator importante para melhoria dos níveis de governança corporativa.

Há, contudo, efeitos perversos e contraditórios que esse instrumento pode provocar, frustrando objetivos maiores da governança corporativa.

A Lei 6.404/76 instituiu o tag along devido à reduzida liquidez das ações ordinárias em circulação no mercado. Em 1997, a Lei 9.457 revogou o artigo 254 da Lei 6.404, extinguindo o mecanismo a fim de facilitar a venda de companhias sob controle estatal.

Entre 1997 e março de 2002, quando entra em vigor a Lei 10.303, que reinstituiu o tag along (desta vez, entretanto, por 80% do preço pago aos controladores), os alienantes de controle acionário apropriaram-se da totalidade dos prêmios pagos pelas transferências de controle ocorridas nesse período.

As entidades estatais foram as maiores beneficiárias da interrupção da vigência do mecanismo, considerando que as privatizações geraram prêmios significativos.

A melhoria dos níveis de governança corporativa depende de uma mudança de comportamento dos agentes do mercado, através de instrumentos de auto-regulação estabelecidos por entidades associativas dos vários segmentos. As alterações legislativas recentes visam a incentivar e induzir esta mudança de comportamento.

Há efeitos perversos que esse instrumento pode provocar, frustrando objetivos maiores da governança corporativa.

A iniciativa da Bovespa de criar o Novo Mercado e o índice de governança corporativa, níveis 1 e 2, foi um passo decisivo na direção deste objetivo.

É importante, entretanto, estar atento a certas circunstâncias para que não se criem distorções que venham a anular o objetivo maior de estabelecer relações mais eqüitativas.

Para ingressar no Novo Mercado, é exigido que a companhia tenha exclusivamente ações ordinárias e conceda a todos os acionistas a opção de vender suas ações nas mesmas condições obtidas pelos controladores.

Já para ingressar no nível 2 da governança corporativa, a companhia precisa atribuir idêntica opção aos detentores de ações ordinárias e também aos detentores de ações preferenciais, só que, neste caso, por preço equivalente a 70% do preço pago aos controladores.

Por forçosamente aumentar o custo de aquisição do controle e reduzir o valor obtido pelo controlador na transferência, o tag along torna mais difícil a rotatividade desse controle, reduzindo as oportunidades de mudança da administração e diretrizes das companhias, o que se constitui, na maioria dos casos, na solução mais eficaz para revitalizar empresas que não produzem os resultados desejados.

Tem ainda o tag along o efeito perverso de reduzir a liquidez das ações da companhia que passa por tal processo a níveis inaceitáveis, em decorrência da quase eliminação do free float, não deixando na prática aos acionistas outra alternativa que não vender suas ações por ocasião da oferta pública, acarretando assim a saída da companhia do mercado.

A alternativa de o adquirente oferecer apenas a parcela do prêmio para que o minoritário permaneça como acionista não é realista, pois não se coaduna com as práticas do mercado.

O tag along acaba ainda induzindo enormes distorções no mercado, pois qualquer perspectiva de mudança de controle gera um imediato movimento especulativo, em face da possibilidade de um ganho extraordinário totalmente desproporcional ao investimento.

Isso provoca valorizações absurdas a curto prazo, em função de um fator totalmente artificial. Essas valorizações podem ser frustradas se a alienação não se concretiza, causando então substanciais prejuízos a investidores.

O próprio anúncio do fato relevante coloca tanto as partes quanto os administradores em difícil posição para determinar o momento em que estão obrigados a fazer o anúncio, em face da incontrolável volatilidade que se pode criar.

Para os investidores institucionais, surgem conflitos incalculáveis no processo decisório de gerenciamento das carteiras, potencializando efeitos que comprometem o comportamento profissional dos gestores.

As companhias que passaram do controle estatal para o privado através de leilões em que os adquirentes do controle pagaram prêmios substanciais, encontram grande obstáculo para ampliar o tag along a todas as ações, pois tal mudança na prática implicaria obrigar os atuais controladores, numa eventual transferência de controle, a dividir com os demais acionistas a mera recuperação do valor pago na aquisição.

Para esses adquirentes dificilmente haveria qualquer prêmio, por terem pago pelas ações valor bem superior às cotações de mercado.

Ademais, não há eqüidade em estender o tag along às atuais ações preferenciais, compradas por cotações de mercado que não refletiam qualquer perspectiva futura de exercício de voto ou participação no valor do controle da companhia. Essa extensão do tag along constitui, na verdade, um enriquecimento sem causa para os detentores dessas ações.

As ações preferenciais, por apresentarem maior float, geralmente contam com melhores índices de liquidez.

Dentro deste cenário, os ditames da governança corporativa seriam melhor atendidos se as exigências para o ingresso no nível 2 fossem reformuladas, exigindo apenas a extensão do tag along em relação a novos lançamentos primários de ações sem direito de voto.

Esta reformulação poderia incluir compromissos de aumentar o float das atuais preferenciais através de distribuições secundárias das ações que estejam sob a titularidade de controladores.

Tal procedimento seria mais adequado à realidade do mercado e plenamente eqüitativo, atendendo melhor aos interesses dos próprios titulares de ações preferenciais, por propiciar maiores níveis de adesão ao novo modelo.

O tag along pode ser útil para remediar a baixa liquidez de ações ordinárias em circulação face ao reduzido float que decorre da usual concentração de mais da metade das ações votantes em poder dos controladores, mas sua extensão a todas as ações das companhias não presta nenhum serviço à melhoria da governança corporativa, podendo, ao contrário, gerar maiores distorções e abusos.

A generalização do tag along a todas as ações para permitir o ingresso no Novo Mercado e no nível 2 da governança corporativa pode ser obstáculo à adesão de companhias importantes à expansão do novo modelo criado pela Bovespa na busca de uma melhor relação de eqüidade entre controladores e minoritários, que eleve o nível de confiabilidade nas companhias que têm suas ações negociadas no mercado.



 
Referência: bastter.com.br
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