Finanças pessoais - Por quanto tempo devo guardar os comprovantes de pagamento?
Ano novo, vida nova. Muitas pessoas iniciam o ano fazendo uma grande "faxina"
nos papéis e acabam jogando fora documentos importantes, que poderão ser
exigidos no futuro.
Cuidado com a sede de limpeza! Para não ter surpresas desagradáveis no futuro,
como a cobrança indevida de um serviço ou produto adquirido, ou mesmo a perda da
garantia de uma mercadoria, é preciso ficar atento aos prazos de arquivamento
dos documentos.
Atenção às dicas!
De acordo com José Geraldo Tardin, diretor do Ibedec (Instituto Brasileiro de
Estudo e Defesa das Relações de Consumo), de acordo com o Código Civil, o prazo
mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos. No entanto, há comprovantes
que devem ser mantidos por mais tempo.
Na tabela a seguir, você confere o prazo para os principais documentos e
comprovantes de pagamento:
| Documento |
Prazo |
| Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) |
1 ano após o término da vigência |
| Extratos bancários |
1 ano |
| Recibos de pagamento de aluguéis |
3 anos |
| Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU,
IPVA etc) |
5 anos |
| Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive
celulares) |
5 anos |
| Condomínio |
5 anos |
| Mensalidades escolares |
5 anos |
| Faturas de cartões de crédito |
5 anos |
| Contratos e recibos de serviços de profissionais
liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros etc |
5 anos |
| Plano de saúde |
5 anos |
| Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados |
6 anos |
| Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens
como carros e imóveis |
até o término do pagamento de todas as parcelas ou
após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que
oficialize a quitação (consórcio) |
| Notas fiscais |
até o término da garantia do produto |
| Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao
INSS |
20 anos |
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