Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Seguros - O que é o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) ? 

Data: 24/11/2007

 
 

Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar conseqüente de danos corporais e/ou materiais  involuntários causados a terceiros.

Existem seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil, e desta forma o seguro de RCF-V deverá ser contratado a 2º Risco destes seguros, isto é, só será acionado após o pagamento do seguro obrigatório.

Dentre eles, estão:

* Carta Verde:

Trata-se de seguro obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Assim, este seguro destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente ao terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, abrangendo:

Danos Corporais e Materiais Causados a Terceiros

Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.

* DPVAT

Este seguro tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Este seguro possui cobertura de:

Morte

Invalidez Permanente

Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares (DAMS)

* RCTR-VI (Danos a Terceiros)

Este seguro tem a finalidade de indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela  seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro e relativas a:

Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros

Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga.

Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.



 
Referência: lexseguros.com.br
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :