O consumidor não pode reclamar em um órgão de defesa do consumidor pelo 
simples fato de ser abordado na rua para contratação de algum serviço. Por outro 
lado, se o agente da financeira, da empresa de cartão de crédito, da editora de 
revistas ou de qualquer outra fornecedora induzir a pessoa ao erro, para que um 
negócio seja fechado, é possível a ela procurar seus direitos.
Uma forma de lutar contra a prática é preveni-la. E isso é possível dando 
atenção ao documento oferecido pelo representante que aborda a pessoa: em vez de 
conter explicações a respeito do produto, o material pode ser, na verdade, um 
contrato "disfarçado", onde são solicitados dados pessoais e até mesmo cartão de 
crédito. E nessa brincadeira, o resultado é o prejuízo.
Deixando-se levar
A orientação do assessor-chefe da Fundação Procon de São Paulo, Carlos 
Coscarelli, é ler todos os papéis antes de assinar. "Se não for assim, fica mais 
complicado provar que foi enganado. Se o negócio interessar, leve o documento 
para casa para analisar direito", afirmou.
Mesmo que haja pressão do agente, o principal é não se deixar levar. Caso o 
problema já esteja formado, o indicado é que o consumidor procure um órgão de 
defesa para provar que foi induzido ao erro - o que nem sempre é tão fácil de 
ser feito.
Longe da abordagem
Consumidores de Uberaba não sofrem abordagem de financeiras há cerca de dois 
meses. A Fundação Procon da cidade moveu processo administrativo contra 30 
empresas que ofereciam contratos de empréstimos a pessoas que circulavam no 
centro do município. A entidade de São Paulo informou que não pretende tomar 
alguma atitude com a mesma justificativa, a não ser que haja ganho de causa para 
a mineira.
"Entendemos a prática como propaganda enganosa, porque as pessoas não têm acesso 
a todas as informações sobre o negócio, e como conduta abusiva, porque as 
financeiras normalmente oferecem o produto a pessoas idosas, ou com pouco poder 
aquisitivo, que não entendem exatamente quanto custa esse serviço", explicou o 
coordenador geral da entidade em Uberaba, Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli.
Processo e juros 
Signorelli explicou que o processo administrativo ainda tramita, mas que os 
agentes financeiros já saíram das ruas, por conta de uma decisão cautelar, que é 
similar a uma liminar. As empresas que descumprirem a medida são obrigadas a 
pagar R$ 750 por dia. "Temos grandes chances de ganhar essa ação. O próximo 
passo agora são as audiências, onde vamos propor acordos com as companhias", 
adicionou.
A decisão foi motivada após grande procura de consumidores que se sentiram 
lesados ao contratarem empréstimos sem saber exatamente o que faziam. O 
coordenador exemplificou que donas-de-casa chegaram a pegar dinheiro emprestado 
para pagar compras de supermercados.
Vale lembrar que a última pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de 
Finanças (Anefac) sobre juros mostrou que, em julho, a taxa média de empréstimos 
fornecidos por financeiras era de 11,32% ao mês.
Em São Paulo 
Apesar de considerar que a abordagem das pessoas nas ruas é agressiva, 
Coscarelli, não entende que haja algo que embase proibição da prática. "O fato 
de ofertarem o produto na rua não é errado. O problema é a falsa informação", 
explicou.
Coscarelli adicionou que a entidade fez no primeiro semestre um trabalho contra 
empresas que ofereciam crédito com desconto em folha de pagamento, por falta de 
informação correta aos tomadores do empréstimo. "Não embasamos a ação pela 
abordagem", contou.