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Carro / Veículo - Cuidados na compra do carro usado 

Data: 04/07/2007

 
 

Instituto de Defesa do Consumidor dá dicas ao motorista para o momento da escolha de carros usados


Comprar carros usados pode ser uma forma de economizar dinheiro, mas, muitas vezes, a transação acaba sendo um motivo de chateação para o comprador. Para evitar transtornos, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) da algumas dicas sobre os cuidados que devem ser tomados na hora de adquirir um veículo de segunda mão.

No momento da escolha, a atenção do motorista é fundamental para não deixar passar nenhum detalhe, evitando levar para casa um carro em mau estado de conservação ou mesmo roubado. Antes de realizar o pagamento, é fundamental que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) seja consultado para verificar informações sobre documentação, multas e restrições gerais. O ideal é que o carro passe por uma vistoria do órgão antes da transação ser efetivada.

É importante observar a autenticidade dos documentos, conferir número do chassi, além de verificar a conservação da parte mecânica e funilaria. A avaliação do veículo deve ser feita preferencialmente à luz do dia, pois locais escuros e fechados podem dificultar a observação. Ondulações e amassados na lataria devem ser vistas com desconfiança, porque, por vezes, significam que o carro já passou por batidas. Bolhas na pintura também podem ser sinal de ferrugem.

Os pneus, itens importantes para a segurança, necessitam de atenção especial. Caso estejam liso ou sem aderência, devem ser trocados, o que implica em mais custo para o comprador. Além disso, desgastes irregulares indicam problemas com suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas, avisa o Idec.

Dentro do carro, os equipamentos que devem ser conferidos são nacos, comandos de faróis, limpadores de pára-brisas, desembaçador, indicadores de direção (pisca-pisca), luzes de freio, velocímetro, sinalização de emergência (pisca-alerta), buzina, indicador de temperatura, entre outros. Para os assuntos mais técnicos do funcionamento do veículo, a dica do Idec é pedir ajuda de um mecânico de confiança.

Além dos cuidados com a documentação, é preciso verificar os preços de mercado para certificar-se de não estar pagando a mais pelo bem. Nesses casos, jornais e revistas especializadas costumam ser boas fontes de referência. Para a comparação, deve-se considerar modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem, revisões realizadas e opcionais (alarme, som, desembaçador, vidro elétrico etc).

Mas, se mesmo tendo todos esses cuidados o motorista ainda se sentir prejudicado com a compra, o Código de Defesa do Consumidor assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais, há um prazo de 90 dias para reclamações. No entanto, as compras feitas diretamente a donos de veículos não estão previstas no Código. Mesmo assim, o comprador é amparado pelo Código Civil.

http://diariodonordeste.globo.com/imagem.asp?Imagem=274691



 
Referência: diariodonordeste.globo.com
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