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Consumidor - Para não perder dinheiro, consumidor deve ser avisado sobre cláusulas de fidelidade 

Data: 03/07/2007

 
 

Além de se preocupar com o preço, antes de adquirir um serviço, o consumidor deve prestar muita atenção às condições do negócio, para não ter surpresas desagradáveis no futuro.

Isso porque muitas empresas - sobretudo as de telefonia móvel, internet banda larga e TV por assinatura - estabelecem cláusulas de fidelidade, que determinam uma multa pesada, caso o consumidor cancele o serviço antes do tempo determinado.

Conheça seus direitos
De acordo com a técnica de proteção e defesa do consumidor do Procon-SP, Marta Aur, as cláusulas de fidelidade são permitidas, desde que o consumidor seja previamente avisado, de maneira clara.

"Como o cliente obtém alguma vantagem com estas cláusulas, geralmente um bom desconto no valor do produto ou serviço, elas são comuns e legais", explica.

Cabe ressaltar que o tempo determinado para que o cliente não desista do negócio, o valor de multa previsto e outras informações devem ser colocados de maneira clara para o consumidor, de preferência em um contrato escrito.

Quando é possível anular?
Conforme orienta Marta, em caso de vícios e/ou descumprimento da oferta, o consumidor pode solicitar o cancelamento do serviço sem pagar a multa prevista por quebrar a cláusula de fidelidade.

Para isso, é necessário entrar em contato com a empresa, registrar a reclamação e pedir o cancelamento, de preferência por meio de carta registrada. "Caso o problema não seja resolvido, o cliente deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou até mesmo a Justiça", conclui a técnica.



 
Referência: InfoMoney
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