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Aposentadoria - Previdência Social - Tipos de aposentadoria 

Data: 30/05/2007

 
 
Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade será concedida aos contribuintes que tiverem no mínimo 65 anos, no caso dos homens; e 60 anos, no caso das mulheres. No caso dos trabalhadores rurais, a idade será diminuída em cinco anos tanto para os homens quanto para as mulheres. Mas para requerer este beneficio, o trabalhador deverá ter contribuído pelo menos durante 180 meses ao INSS, que é a carência mínima exigida para os segurados inscritos no INSs após 25/07/1991. Para aqueles inscritos antes desta data a carência cai para 132 meses.

Valor da aposentadoria

Com exceção dos segurados especiais em que o valor da aposentadoria é de um salário mínimo, a menos que tenha contribuído de forma facultativa, nos demais casos ele é calculado como sendo equivalente a 70% do salário de benefício (ver fórmula a seguir), mais 1% deste para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício.

Aposentadoria integral

Qualquer homem ou mulher pode se aposentar por tempo de serviço, desde que obedeça a carência exigida que é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Esse tempo de contribuição deverá ser comprovado através de carnês ou guias pagas ao INSS e/ou através do tempo de registro em carteira. Neste caso o valor da aposentadoria será calculado com base em 100% do salário de benefício (ver cálculo a seguir).

Aposentadoria proporcional

Este benefício nada mais é do que o pagamento proporcional da aposentadoria para os contribuintes, que desejar se aposentar antes do tempo. Como era de se esperar o valor do benefício concedido é menor do que aquele pago no caso das aposentadorias integrais.

Valor da aposentadoria

De maneira geral, o valor da aposentadoria proporcional é 70% do salário-de-benefício (ver cálculo a seguir), acrescido de 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido, que é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. No caso da aposentadoria integral o benefício é equivalente à 100% do salário benefício.

Em razão da Reforma da Previdência, que ocorreu em 15 de Dezembro de 1998, muitas regras mudaram e o trabalhador pode optar por incluir ou não o tempo de contribuição efetuado depois de dezembro de 1998 até a data de pedido da aposentadoria. Caso opte por não incluir o período de contribuição depois de dezembro de 1998 então sua aposentadoria será calculada com base nos 36 salários de contribuição antes de dezembro de 1998.

Mas se optar por incluir as contribuições adicionais então terá de atender também à exigência de idade mínima que é de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres, e o valor do benefício será determinado com base nos salários de contribuição dos 36 meses antes do pedido de aposentadoria.

Regras de transição

Se no momento da Reforma da Previdência você esteve prestes a se aposentar, você basicamente ficou entre a antiga e a nova lei. Neste caso, será acrescentado 40% a mais no tempo que falta para você completar os 30 ou 25 anos de contribuição. Vejamos um exemplo de uma mulher (homens obedecem à mesma regra) que estava quase se aposentando na época da reforma:

Carência: mínimo de 25 anos de contribuição
Tempo de contribuição (a): 24 anos e 6 meses
Tempo que faltava (b): 6 meses
Acréscimo de 40% (c) 2 meses e 4 dias

Tempo total a contribuir (b+c): 8 meses e 4 dias

Então, para obter a aposentadoria proporcional neste caso, você deverá cumprir ao mesmo tempo as exigências do tempo de contribuição e idade mínima de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres.

Aposentadoria por invalidez

Como o próprio nome já diz, a aposentadoria por invalidez será concedida apenas às pessoas que sofreram algum tipo de acidente ou está doente. Você receberá um beneficio por tempo indeterminado chamado auxílio-doença ou auxílio-acidente que só será concedido mediante apresentação de relatório médico exigido pelo próprio INSS. Durante este período, que pode durar muito tempo, será pedido pelo INSS que sejam feitos novos exames a cada um ou dois anos em média para que seja avaliado o seu grau de recuperação. Se eles chegarem à conclusão que você não poderá mais exercer a sua função dentro da empresa, ou qualquer outra função, será emitido um laudo médico autorizando de vez a aposentadoria por invalidez.

Valor da aposentadoria

É calculado como sendo equivalente a 100% do salário de benefício (ver fórmula abaixo), caso o segurado não estivesse recebendo auxílio-doença. Caso o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa, a ser definido em perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação, ainda que a soma ultrapasse o limite máximo de contribuição.

Aposentadoria especial

Trata-se de um beneficio concedido aos contribuintes que tiverem trabalhado em condições especiais que prejudicasse a sua saúde ou integridade física. Para isso, é preciso que você comprove a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício que é de 15, 20 ou 25 anos de contribuições à Previdência Social, ou seja, pagos ao INSS.

A aposentadoria especial pode ser requerida mesmo que ainda esteja trabalhando na empresa.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria para os segurados especiais é de um salário mínimo, com exceção dos segurados especiais que tenham contribuído de forma facultativa. Neste caso, estes segurados terão direito ao recebimento de 100% do salário benefício como os demais segurados.



 
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