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Investimentos / Fundos - Tesouro Direto: investidores podem comprar títulos do governo junto ao Tesouro 

Data: 30/05/2007

 
 
O Governo Federal, por gastar mais do que arrecada, precisa de recursos para financiar suas obras e cobrir suas despesas. Neste contexto, a emissão de títulos públicos é uma estratégia do Tesouro Nacional para financiar este déficit e re-financiar suas obrigações que estão vencendo.

Os títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional são ofertados ao mercado em leilões formais realizados pelo Banco Central e anunciados com antecedência, dos quais participam bancos comerciais e múltiplos, corretoras, distribuidoras, financeiras e bancos de investimento. Este tipo de leilão é denominado mercado primário.

Os títulos adquiridos nesses leilões são emitidos escrituralmente e registrados na conta do comprador no Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), com liquidação financeira realizada no mesmo dia. Posteriormente, esses títulos são negociados no mercado secundário com outras instituições financeiras, ou com o público em geral, através dos fundos de investimento.

Tesouro Direto: opção para o investidor
Além dos leilões formais, o Tesouro Nacional realiza oferta pública de títulos através do sistema eletrônico denominado Tesouro Direto. Por esse sistema, qualquer brasileiro inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode negociar títulos públicos. Para tanto, o investidor deve ter cadastro em uma instituição financeira que esteja autorizada a operar no sistema, tal como ocorre em relação à compra e venda de ações.

Nessa modalidade, o investidor negocia múltiplos de 0,2 título, e o limite máximo de compra por investidor é de R$ 200 mil por mês. No ato da compra, o investidor pode informar o valor financeiro ou a quantidade de títulos que pretende adquirir. Caso opte pelo valor financeiro, o sistema ajustará automaticamente este valor para o valor mais próximo que represente uma quantidade de títulos múltipla de 0,2, já descontando as taxas de serviços cobradas.

Para garantir a liquidez destes papéis, o Tesouro recompra, todas as quartas-feiras, os títulos ofertados através do Tesouro Direto, sem limitação de quantidade ou valor, desde que sejam múltiplos de 0,2 título.

Horário de negociação
A compra de títulos públicos através do Tesouro Direto pode ser realizada 20 horas por dia nos dias úteis e 24 por dia aos finais de semana e feriados. Nos dias úteis, o sistema fica indisponível para compra de títulos entre as 05h00 e 09h00 horas, para atualização e manutenção.

Já a venda de títulos públicos pode ser realizada durante 20 horas por semana, entre as 09h00 de quarta-feira e 05h00 de quinta-feira.

Negociação envolve cobrança de taxa de custódia
A negociação de títulos públicos através do Tesouro Direto envolve a cobrança de algumas taxas de serviços. Para a prestação dos serviços de guarda dos títulos e informação dos saldos e movimentações dos investidores, é cobrada uma taxa de 0,40% ao ano sobre o valor dos títulos em custódia. O valor da compra inclui o primeiro ano da taxa de custódia de 0,40%. Caso o investidor venda o título antes do prazo de um ano, esta taxa não será devolvida.

A taxa de custódia relativa aos demais anos será proporcional ao período que o investidor mantiver os títulos na CBLC (Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia) e será cobrada no pagamento de juros, resgates ou recompras. Caso o título adquirido tenha prazo de vencimento inferior a um ano, a taxa de custódia cobrada será proporcional ao prazo do papel.

É importante lembrar ainda que as instituições que operam como agentes de custódia, geralmente as corretoras, cobram taxas de serviços que são livremente definidas com os investidores.

Tributação é a mesma dos fundos de renda fixa
Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa, ou seja, Imposto de Renda sobre os rendimentos, e IOF, para aplicações com prazos inferiores a 30 dias.

A Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, alterou a tributação incidente sobre as operações do mercado financeiro e de capitais, incluindo as alíquotas de Imposto de Renda na fonte incidentes sobre os rendimentos do Tesouro Direto. De acordo com essa lei, as alíquotas válidas a partir de 1º de janeiro de 2005 são as seguintes:
 
  • 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias
     
  • 20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias
     
  • 17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias
     
  • 15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias

    O recolhimento dos impostos devidos é responsabilidade do Agente de Custódia. Há ainda incidência de impostos sobre os recursos financeiros referentes à recompra, juros ou resgate dos títulos.


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