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Impostos / Tributos - Casais não podem declarar mesmo dependente em declarações distintas 

Data: 30/05/2007

 
 
Nesta época é muito comum surgirem dúvidas, principalmente quando se trata das declarações de casais feitas separadamente. Isto porque o lançamento das despesas com dependentes pode reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

Lançamento duplicado
Contudo, o problema é que muitos casais optam pela declaração de IR em separado e aí surgem as dúvidas quanto aos dependentes. É importante deixar claro que o dependente não pode, em hipótese alguma, aparecer em duas declarações de IR.

Se fizer isto, a Receita Federal poderá anular o abatimento lançado pelo contribuinte, de forma que este acabará correndo o risco de ter que pagar o imposto caso tenha o direito a receber restituição, ou se já tinha que pagar, então pagará um valor ainda maior. Uma alternativa nessa situação seria dividir os dependentes.

Casais que trabalham
Os contribuintes que trabalham têm uma alternativa: um dos cônjuges pode declarar pelo modelo completo, lançando todos os dependentes na sua declaração e se beneficiando dos abatimentos oferecidos.

Por sua vez, o outro cônjuge optaria pela declaração simplificada, que substitui as despesas dedutíveis que podem ser declaradas no modelo completo pelo desconto padrão de 20%, porém limitados ao teto estabelecido, sobre a base de cálculo do imposto. Contudo, é importante lembrar que, para a declaração de IR pelo modelo simplificado on-line, o patrimônio do contribuinte não pode passar de R$ 20 mil e sua fonte de renda deve ser única.

Quem pode ser dependente?
Se você se interessou pelo assunto, mas ainda não consegue identificar quais as condições previstas pela legislação do IR para que uma pessoa possa ser considerada dependente, listamos a seguir quem pode, ou não, ser declarado como seu dependente.
  • Cônjuge ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos no caso de universitário ou cursando escola técnica de 2º grau;
  • Filho ou enteado, sem limite de idade, incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos ou até 24 anos no caso de universitário ou cursando escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial ate os 21 anos;
  • Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais, de qualquer idade, incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho.
  • Pais , avós e bisavós que tenham recebido, em 2006, rendimentos tributáveis ou isentos até o teto estabelecido;
  • Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • A pessoa totalmente incapaz, da qual o contribuinte seja o responsável.


 
Referência: Bol Notícias
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