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Impostos / Tributos - Brasileiros no exterior: quem deve, ou não, declarar o Imposto de Renda? 

Data: 30/05/2007

 
 
Aberta desde a temporada de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é o momento de os brasileiros prestarem contas ao Fisco sobre os rendimentos auferidos no ano .

E quem mora no exterior? Brasileiros que estão fora do País devem ou não prestar contas com o leão?

Residente ou não-residente
Todos os residentes, brasileiros ou estrangeiros, estão obrigados a declarar, seja pelo IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ou pela Declaração Anual de Isento.

No entanto, brasileiros que moram no exterior, mas que ainda se enquadram na condição de residentes, também devem ficar de olho no calendário de prestação de contas.

De acordo com a Receita Federal, são considerados residentes os brasileiros que:
  • Vivem no Brasil em caráter permanente;
  • Estão em outro País para prestar serviços como assalariado a autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior;
  • Adquiriram a condição de não-residente, mas que retornaram ao País em 2006 com ânimo definitivo;
  • Ausentaram-se do Brasil em caráter temporário, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência;
  • Saíram do País em caráter permanente, mas não entregaram a Declaração de Saída Definitiva, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
Dicas
Quem pensa em sair do País deve, além de se preocupar com malas e passagens, ficar atento aos procedimentos necessários para ficar em dia com a legislação tributária brasileira.

Se a intenção é sair temporariamente, mas permanecer fora por mais de 12 meses consecutivos, o contribuinte deve:
  • Apresentar, até 30 dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência, a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, além das declarações correspondentes aos anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
     
  • Recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações acima, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.
Agora, se a intenção for deixar o País de forma permanente, durante o ano-calendário, os procedimentos são os mesmos, mas devem ser feitos até a data da saída do Brasil.

Aqueles de deixarem o País de forma permanente, mas sem entregar a Declaração de Saída de Definitiva, são considerados residentes nos 12 primeiros meses consecutivos de ausência e não-residentes a partir do 13º mês.


 
Referência: InfoMoney
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