Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Defenda-se - Depois do avião, turistas enfrentam overbooking nos navios. Conheça seus direitos 

Data: 30/05/2007

 
 
Por conta da crise que toma conta do sistema aéreo brasileiro desde o segundo semestre do ano passado, muitos consumidores resolveram investir em viagens utilizando outros meios de transporte, como os navios, ônibus e carros.

No entanto, a onda de confusão parece ter atingido também os outros setores: nos últimos dias, alguns turistas não conseguiram embarcar em um cruzeiro, por conta do famoso overbooking (quando as empresas vendem mais passagens do que a capacidade permitida).

Conheça seus direitos!
De acordo com a Fundação Procon-SP, em caso de overbooking, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outra viagem, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações.

Caso a viagem seja cancelada, o valor pago deve ser reembolsado, com as devidas correções. E dependendo dos danos sofridos pelo consumidor, é possível solicitar indenizações por perdas e danos.

Atenção na hora de contratar o serviço
Assim como nos outros serviços, turísticos ou não, a contratação de cruzeiros marítimos também requer uma pesquisa de preços por parte do consumidor. Além disso, é aconselhável obter referências da empresa com amigos, familiares e órgãos de defesa do consumidor.

Todo material publicitário deve ser guardado, juntamente com o contrato. Isso porque as informações contidas nele (como os serviços oferecidos) têm de ser cumpridas, integralmente.

Lembre-se ainda de não assinar nenhum documento que não estiver totalmente preenchido e de checar todas as informações contidas no contrato, tais como:
 
  • data e local da partida e do retorno;
  • duração do passeio;
  • condições de pagamento;
  • tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações;
  • número de refeições inclusas;
  • custos extras (como o do transporte até o porto, passeios, taxas portuárias, etc);

    Detalhes importantes
    Ainda segundo o Procon-SP, quem vai viajar de navio deve verificar ainda se as escalas previstas serão realizadas em portos com infra-estrutura ou se ocorrerão em transbordo no mar para embarcação de menor porte.

    É importante se informar sobre a programação da viagem, as atrações e serviços disponibilizados e se eles terão custo adicional. As orientações para o encaminhamento da bagagem também devem ser consultadas.


  •  
    Referência: -
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :