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Cartão de crédito - Consumidores poderão denunciar cobrança de encargos indevidos 

Data: 30/05/2007

 
 

Os consumidores poderão denunciar caso sejam cobrados encargos, além de juros e de multa moratória superior a 2%, pelas empresas operadoras de cartões de crédito, na possibilidade de atraso ou de inadimplência no pagamento da fatura.

Os clientes das operadoras poderão recorrer ao Ministério Público Federal (MPF) ou aos órgãos de defesa do consumidor para relatar o caso. Isso porque o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região aceitou, no último dia 19 de dezembro, recurso do MPF para defesa dos clientes, que vale a partir desta quarta-feira (10), data da publicação no Diário da Justiça.

O MPF acredita que os contratos que não informam os limites dos encargos, as instituições financeiras contratadas, os prazos e juros desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Encargos indevidos
Entre as cobranças indevidas feitas pelas operadoras, estão as tarifas de administração e de garantia, as multas moratórias com valores acima de 2% do saldo devedor, assim como a cumulação da comissão de permanência com a multa moratória.

Para a Justiça, as cláusulas que estipulavam todos estes encargos ou, então, cobrança simultânea de dois encargos em caso de inadimplência eram consideradas abusivas. O consumidor ainda deve saber que a prática é condenada pelo Banco Central.

Vigência
A determinação da Justiça é válida em todo o País, apesar de a decisão ter sido tomada na 2ª Região - que engloba os estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo -, já que a medida foi direcionada às empresas administradoras de cartão de crédito e todos os seus clientes, independentemente do local onde residem.

As operadoras afetadas com a decisão foram Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card (Caixa). Caso haja descumprimento da decisão, as empresas serão punidas com multa de R$ 50 mil mais medidas consideradas necessárias pelo Juiz.

Empresas cometem abusos
Segundo o Desembargador Federal Ricardo Regueira, é de conhecimento geral que as administradoras cometem abusos na cobrança de taxas e encargos moratórios, praticando "evidente usura decorrente de cláusulas contratuais leoninas e desconhecidas dos consumidores, que acabam arcando com enormes encargos financeiros na hipótese de atraso ou inadimplência de suas faturas".

O desembargador lembrou que a atuação das instituições financeiras deve ser regrada pelo CDC, o qual não permite contratos sem identificação de valores a serem cobrados.

Além disso, o consumidor deve ficar atento às multas acima de 2%, que violam o CDC e a Resolução do Bacen nº 1.129, de 1986, que regulamenta a cobrança pelas instituições financeiras de encargos por dia de atraso no pagamento dos débitos.



 
Referência: -
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