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Imóveis - FGTS - precisamos dele ? 

Data: 30/05/2007

 
 

A Origem

O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - foi criado em setembro de 1966 e seu objetivo foi o de proteger o trabalhador do setor privado nos casos de demissão sem justa causa, visto que a legislação trabalhista de 1940, garantia estabilidade aos empregados que prestassem serviço por mais de 10 anos consecutivos para o mesmo empregador.

Na sua origem o FGTS era optativo, o trabalhador poderia continuar sob o regime anterior.

A legislação de 1940 estabelecia que os trabalhadores demitidos com menos de 10 anos recebiam uma indenização equivalente a um mês de salário para cada ano trabalhado. Já as demissões de trabalhadores com mais de 10 anos de trabalho só podiam ocorrer em caso de falta grave, situação em que não havia qualquer compensação financeira, ou em demissões por outras razões. Neste caso, o empregador pagava uma indenização correspondente a 2 meses de salário por ano trabalhado, desde que o trabalhador concordasse com a rescisão do contrato de trabalho.

Entre as distorções provocadas pela lei anterior estavam a demissão sumária de trabalhadores aos 9 anos de casa, antes de adquirirem a estabilidade, e o custo que a rotatividade representava para as empresas.

Como funciona

O Fundo constitui-se em reserva de dinheiro, disponibilizado quando da aposentadoria ou morte do trabalhador, e representa um valor de garantia para a indenização do tempo de serviço, nos casos de demissão sem justa causa. Também é possível utilizar esses recursos antes da aposentadoria em várias situações (veja no bloco Alternativas de Utilização).

É formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em contas individuais em nome de cada um de seus empregados, no valor equivalente a 8% das remunerações, e no caso de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%.

Esses depósitos são remunerados com juros: de 3% a 6% ao ano, para quem optou até setembro de 1971, as contas abertas a partir daí rendem 3% ao ano. Atualmente é corrigido pela variação da TR, a mesma que corrige a Poupança. Os rendimentos são creditados mensalmente.

A gestão Fundo é feita por um Conselho Curador, formado por representantes do governo, dos empregados e dos empregadores. A administração dos recursos do FGTS está com a CEF - Caixa Econômica Federal - e são destinados ao financiamento da Habitação Popular 60% (sessenta por cento) e do Saneamento Básico e Infra-Estrutura Urbana 40% (quarenta por cento).

O futuro

Não podería-se receber todo mês o valor do FGTS diretamente acrescido em nosso salário?

Nesta discussão é preciso isolar os problemas provocados por medidas econômicas passadas (Plano Bresser e Collor), e já equacionados com a reposição das perdas. Considerar os objetivos e agregados que o FGTS representa para o trabalhador e para a sociedade, sem excluir aprimoramentos, bem como as implicações da sua extinção.

O que representa:

Para o trabalhador:

  • Seguro contra desemprego
  • Poupança para o futuro (equivalente a previdência individual)
  • Recursos para compra / reforma de imóvel residencial
  • Acesso a recursos, em especial os trabalhadores de menor renda, pela demissão "negociada"

Para a sociedade:

  • O volume de recursos do FGTS representa ao redor de 1% do PIB, destinados a financiamentos de setores não atendidos pelo sistema financeiro privado.
  • É um mecanismo de proteção do trabalhador dentro das normas da OIT - Organização Internacional do Trabalho - relativas aos direitos sociais.
  • Está inserido na Constituição de 1988 - Direitos e Garantias Fundamentais - Direitos Sociais

Para o empregador, representa um custo de 8% sobre a folha de salários, acrescido da multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa, além de custos pela rotatividade.

Implicações da extinção:

  • Perda de recursos equivalentes a 1% do PIB no setor de construção civil, com alta geração de empregos.
  • Na extinção do fundo, o Tesouro teria que arcar com o ônus da proteção ao trabalhador prevista na Constituição, ou criar novos impostos. A menos que se reduzam os benefícios a níveis muito inferiores aos padrões internacionais
  • Insegurança quanto aos ganhos potenciais que a desoneração do empregador poderá ter no aumento do emprego e redução da informalidade. Irão contratar mais ou embolsar o ganho?
  • No caso da extinção, considerando que o prazo médio de retorno das aplicações do fundo é de 13 anos, não haveria liquidez para atender os saques.
  • Na questão da rentabilidade dos recursos do fundo, há que se contrapor as taxas cobradas nos financiamentos - moradia, saneamento - caso sejam remunerados a taxas de mercado (bem superiores aos atuais TR + 3%), inviabilizarão o acesso a eles.

Feitas essas considerações, o que podemos concluir? Não é a minha opinião que importa, é a sua.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :