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Utilidades - Remoção de árvores 

Data: 30/05/2007

 
 

As árvores situadas em vias públicas são vistoriadas pelas Subprefeituras, que se incumbem de remover aquelas que oferecem risco de queda.

No entanto, se o morador constatar que determinada árvore corre perigo de queda, deve informar ao Núcleo de Atendimento ao Público (NAP) da Subprefeitura do bairro, por telefone ou pessoalmente.

No caso de remoção de árvore em terreno de propriedade particular, o interessado deverá solicitar ao NAP a vistoria de engenheiro agrônomo da Subprefeitura em que se localiza o imóvel, preenchendo formulário próprio, que contenha a localização da árvore no terreno, anexando cópia do carnê do IPTU. Se houver risco de segurança será autorizada a remoção da árvore, às expensas do proprietário.



 
Referência: -
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