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Saúde - Planos de Saúde: Plano pela empresa: E em caso de aposentadoria? 

Data: 30/05/2007

 
 
O consumidor/aposentado tem o direito de continuar com o plano de saúde por tempo indeterminado, desde que tenha contribuído, antes da aposentadoria, pelo prazo de dez anos. Mas deverá pagar o valor integral que em relação a ele já vinha sendo pago à prestadora de serviço. Quando o aposentado não conta com dez anos de contribuição, só terá direito a um ano de plano para cada ano que contribuiu. Por exemplo, se o aposentado contribuiu por nove anos, terá direito a mais nove de plano, e assim por diante.


 
Referência: -
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