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Saúde - Planos de Saúde: Plano pela empresa: Tenho plano de saúde pela empresa onde trabalho. Como fico se eu pedir demissão? 

Data: 30/05/2007

 
 

Primeiro deve ficar claro que, se a demissão for por justa causa, o empregado demitido não tem direito de continuar no plano (perde o plano). Mas, se a saída do empregado resultar de pedido de demissão ou de demissão sem justa causa, ele tem direito de continuar usando o plano/seguro-saúde.

Por quanto tempo? Pelo prazo correspondente a um terço do tempo em que o empregado trabalhou na empresa e ficou vinculado a um mesmo plano. Mas ainda assim há limite: o ex-empregado tem direito de continuar no plano por um prazo mínimo de seis meses ou pelo prazo máximo de 24 meses.

Por exemplo: durante dois anos João trabalhou em uma empresa que fornecia plano de saúde. Ao pedir demissão (ou ser demitido sem justa causa), terá direito a continuar no plano pelo período de oito meses de plano de saúde (um terço de 24 meses).

E se João tivesse trabalhado só um ano? Neste caso, teria direito a usar o plano durante seis meses (embora um terço do tempo trabalhado seja quatro meses, a lei estabelece a garantia mínima de seis meses).

Durante o tempo em que o ex-empregado usar o plano, terá o direito de pagar, mensalmente, somente o valor que a empresa pagava para ele usar o plano quando estava empregado. Isso deve se traduzir num benefício quanto ao valor da mensalidade.

Enfim, o mencionado direito ao ex-empregado visa a garantir-lhe um plano de saúde mais barato durante um certo tempo dado para que ele se reorganize financeiramente para o ingresso em novo plano/seguro-saúde.

Só não vale esquecer de formular por escrito este pedido e encaminhá-lo ao empregador no prazo de até 30 dias após a demissão - do contrário, perderá o direito.

 



 
Referência: -
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