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Turismo / Viagens - Seus Direitos: Importação direta exige atenção 

Data: 30/05/2007

 
 

Importação direta exige atenção
 

Pode parecer vantajoso, para o consumidor, ao viajar para o exterior, comprar produtos importados e trazê-los, em vez de adquiri-los por meio de alguma importadora, prática que é conhecida como importação direta.

Antes de fazer isso, porém, é preciso atentar-se ao preço, comparando-o com um similar nacional, além de verificar as taxas e os impostos com que terá de arcar.

Vale lembrar que o valor-limite estabelecido pela Receita Federal para importação direta é de US$ 500. Para compras acima desse montante, o consumidor terá de pagar multa de 50% do valor excedente, à Receita Federal, quando entrar com o produto no País.

Nas compras feitas em sites estrangeiros, o consumidor deve atentar-se, ainda, ao valor que terá de pagar pelo frete. “Alguns produtos podem ficar mais caros que os nacionais, dependendo do valor da taxa que for cobrada”, alerta Dante Kimura, assistente de Direção da Fundação Procon-SP.

Quanto à aquisição de eletroeletrônicos, é fundamental abrir as embalagens, conferir se os artigos estão em boas condições e testá-los. Outra dica é informar-se se há assistência técnica no Brasil e se a garantia é válida fora do país em que ele foi adquirido.

Outro item que deve ser levado em conta é a existência de peças de reposição no Brasil. “Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas não são obrigadas a fornecer peças de reposição a produtos importados diretamente”, informa Edila Moquedace, assistente de Direção do Procon.

Empresas transnacionais
Apesar do CDC não amparar consumidores que importem produtos diretamente, para o juiz e professor especialista em consumo, Luiz Antônio Rizzatto Nunes, quem faz essa opção de compra tem seus direitos assegurados se o produto adquirido for produzido por uma empresa transnacional (grandes empresas mundiais).

A opinião do juiz é reforçada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2000, deu ganho de causa a um consumidor que importou diretamente uma filmadora da Panasonic e não conseguia o conserto do produto pelos seus representantes no País.

Mesmo com o precedente favorável, Arystóbulo Freitas, advogado especialista em Defesa do Consumidor, acredita que é melhor evitar importar produtos diretamente, “pois, em caso de vício, o consumidor terá muita dor de cabeça para conseguir o reparo”



 
Referência: -
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