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Carro / Veículo - Consumidor deve ter atenção com proteção veicular, diz Sincor 

Data: 04/04/2011

 
 

 O consumidor deve ficar atento ao contratar proteção veicular. Isso porque, segundo alerta o presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de SP), Mário Sérgio de Almeida, ao contrário do que ocorre com o seguro tradicional, a proteção veicular não é regulamentada por leis ou por órgãos do governo.

“A proteção veicular é irregular. Ela não é um seguro, não há proteção e não há amparo legal”, diz .

Proteção X Seguros
De acordo com o CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), são muitas as diferenças entre a proteção veicular e o seguro automotivo. A primeira delas diz respeito à transferência do risco.

Enquanto que no seguro, ao aderir a uma apólice, o segurado transfere o risco para a seguradora, na proteção veicular, o associado assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais associados.

Outra diferença está no fato de a proteção considerar somente o preço do veículo no cálculo do prêmio (valor pago pelo usuário), enquanto que no seguro são consideradas outras variáveis, como local de moradia, idade e filhos maiores.

Além disso, no seguro, o prêmio anual pode ser pago à vista ou dividido em parcelas pré-fixadas e na proteção veicular é paga uma mensalidade, cujo valor, em geral, é composto por uma taxa de administração fixa, mais o rateio (totalidade dos prejuízos apurados no mês anterior), que varia por mensalmente.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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