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Consumidor - Direitos do Consumidor: saiba o que fazer se a conta vencer antes de receber o boleto 

Data: 05/08/2010

 
 

Não raro, ouvem-se histórias de consumidores que tiveram de pagar multas e juros de contas vencidas, cujo recebimento se deu após o prazo de pagamento. Nestas horas, segundo orientações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é importante apurar a origem do problema.

De acordo com a entidade, se a ocorrência for eventual, o consumidor deve contatar o fornecedor e perguntar se há outras formas de pagamento, dentre elas, emissão de segunda via do boleto pela internet e depósito bancário.

Caso contrário, é importante observar se o problema é com os Correios, com a distribuição de correspondências do condomínio ou com o fornecedor.

Sem multas
Se o problema for com o fornecedor, o consumidor não deverá pagar juros e multa pelo atraso, conforme estabelecido no artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Assim, para que o consumidor não seja prejudicado, o Idec orienta que a pessoa comunique o problema formalmente à empresa, por meio de carta com aviso de recebimento, e peça uma outra via da fatura ou o ressarcimento do valor pago a mais.

Um indício de que o problema é com o fornecedor é a data de emissão do boleto, com a conta sendo enviada poucos dias antes do vencimento.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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