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Consumidor - É possível efetuar troca de produtos comprados pela internet? 

Data: 05/05/2010

 
 

Com a expansão do comércio eletrônico, você, fã da praticidade, faz suas compras pela internet. Mas, e se precisar trocar determinado produto, sabe como proceder?

De acordo com a e-bit – empresa de pesquisa e informações do comércio eletrônico, o Código de Defesa do Consumidor também é aplicado nas comercializações por meio da internet. E, segundo prevê a norma, é possível devolver o produto, sem qualquer ônus.

Na hora de efetuar a troca, porém, o consumidor deve ficar atento, uma vez que as lojas virtuais não são obrigadas a fazê-lo, caso o produto não apresente defeitos. E, caso elas efetuem a transação, o frete do novo produto será pago pelo consumidor.

Troca x devolução
Para não sair no prejuízo, o consumidor deve ficar atento às diferenças de procedimentos entre troca e devolução. Segundo o CDC, é possível devolver o produto dentro de um prazo de até sete dias após o recebimento do item.

O prazo de arrependimento, como é chamado, permite ao consumidor devolver o produto, mesmo que ele não tenha nenhum defeito. E para fazer isso, o consumidor não precisa apresentar quaisquer justificativas e também não desembolsa nada.

Dentro desse prazo, todos os valores devem ser devolvidos ao consumidor, desde o referente à quantia paga pelo produto até o frete pago por ele. Com relação ao frete de devolução, este também deve ser pago pelo lojista on-line.

Esse prazo é aplicado em qualquer compra efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, em compras realizadas pela web, por telefone, por meio de catálogos, ou mesmo aquelas realizadas com vendedores que bateram a sua porta.

Já com relação à troca, as diretrizes mudam. O e-bit alerta que, nessas situações, os consumidores só não pagarão o frete se o item a ser trocado apresentar defeito. Se um consumidor compra uma calça número 40 na loja virtual, mas pretende trocá-la por uma de número maior ou menor, o “erro” é do consumidor e ele deve arcar com o frete de chegada do novo produto.

Além disso, diferenças de valores, nesses casos, também são de responsabilidade do consumidor, assim como é feito em lojas físicas. A e-bit ainda aconselha os consumidores a terem muito cuidado na hora de comprar pela web, já que, segundo o CDC, as lojas virtuais não são obrigadas a efetuar a troca.

Ainda assim, grande parte delas permite essa transação, desde que o consumidor arque com as despesas de frete. Porém, as lojas devem dar todas essas informações, de maneira clara, ao consumidor. Caso contrário, é possível contestar o pagamento do frete do novo produto.



 
Referência: Finanças Pessoais
Autor: Finanças Práticas
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