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Petição - Civil e processo civil - Execução fical de fazenda nacional


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PETIÇÃO - SÍNDICO - EMBARGOS - EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA NACIONAL - INFORMAÇÃO - PERDA DA GARANTIA

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Vara de Execuções Fiscais.

Circunscrição de ________-__

Processo nº ___________

_____________________, síndico da massa falida de ______________ S/A, nos autos dos embargos de devedor movidos contra FAZENDA NACIONAL, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª., para dizer e requerer o que segue.

Em virtude da condição de falida da Embargante, impera a substituição da CDAs que embasam as execuções objeto deste embargo, pois notório que de massas falidas não se concebe a cobrança de multas moratórias e juros.

O STF já firmou entendimento no sentido da impossibilidade da cobrança de multa moratória de massas falidas, sendo matéria pacificada naquela Corte.

O Excelso Pretório editou a seguinte súmula:

"Súmula 565: A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência".

Quanto aos juros, existe previsão legal expressa no art. 26 do Decreto-Lei nº 7.661/45:

"Art. 26. Contra a massa não correm juros, ainda que estipulados forem, se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal."

Corroborando com a tese ora esposada, citamos abaixo, aresto deste Egrégio Tribunal, que entende não correrem juros nem multa moratória contra massa falida:

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA MASSA FALIDA. EXCLUSÃO DE JUROS E MULTA.

Contra a massa não correm juros se vencidos após a decretação da quebra (artigo 26, caput, do Decreto-Lei nº 7.661/45).

A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência (Súmula 565 do STF).

Inaplicável o artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.893/81, conquanto já declarado pelo Plenário do extinto TFR sua inconstitucionalidade formal.(Agravos de Instrumento nºs 940433816-8/RS, 940433817-6/RS, 940433818-4/RS, 940433819-2/RS, 940433820-6/RS, 940433821-4 - RS E 940433822-2/RS, 2ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juíza Tânia Escobar, j. 31.08.95, un.)..

Com relação ao bem que garantia as execuções em apenso cumpre informar que foi praceado e arrematado, no executivo fiscal nº _________, que tramita junto a _ª Vara Cível da Comarca de __________-___, movido pelo Estado ______________, conforme ata de leilão ora anexada. (Doc. 01)

DIANTE DO EXPOSTO, reitera todos os termos da inicial e demais manifestações, pugnando pela total procedência dos embargos condenando-se a embargada aos ônus sucumbenciais.

N. T.

P. E. Deferimento.

_________, UF, __ de ______ de 20__.

_______________

OAB/UF nº _____

Síndico


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