Precisa redigir uma carta, um abaixo-assinado, um requerimento ou outro modelo de documento e não sabe como começar ?
Nossos modelos de documentos são grátis, liberados para cópia. Caso necessite modifique de acordo com suas necessidades.
Envie também seu modelo de documento. Caso não tenhamos em nosso banco de dados , incluiremos. Se desejar divulgamos seu nome e e-mail.
Possuímos hoje em nosso site um total de
15.244
Modelos de Documentos! Aproveite.
|
|
Veja o Modelo de Documento randômico em destaque:
|
|
Recurso de apelação em embargos a execução
|
Recurso de apelação em embargos a execução.
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ANEXO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA
COMARCA DE _________
Autos do processo n.º ......
(nome e qualificação da apelante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o número ............................, com domicílio na Avenida
............................, Ferraz de Vasconcelos-SP, por seu advogado que
esta subscreve, nos autos dos EMBARGOS à EXECUÇÃO proposta em face da FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL, processo supra, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa.,
ingressar com RECURSO DE APELAÇÃO nos termos das razões anexas.
Após, contra-razoado ou não, requer sua subida ao Egrégio Tribunal.
Termos em que
Pede deferimento
___________ de ________ de 20
____________________________
Advogado
OAB/SP
APELANTE: nome
APELADA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ORIGEM: ANEXO FISCAL DE ...............
AUTOS DE ORIGEM N. .......
EGRÉGIO TRIBUNAL
COMENTA CÂMARA
Trata-se de ação de execução proposta pela Fazenda Pública Estadual em face da
executada, com o intuito de receber crédito resultante de ICMS, sendo que o MM.
Juiz a quo julgou improcedentes os embargos da executada.
Em que pese o respeito que temos pelo MM. Juiz a quo sua decisão não pode
prosperar.
SENÃO VEJAMOS
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS
O STF reconheceu que a majoração da alíquota do ICMS do Estado de São Paulo foi
majorado de 17% para 18% indevidamente, caracterizando de qualquer ângulo que se
analise o excesso de execução no caso vertente. Deve então ser extinta a
execução pretendida por ilíquido e incerto o título que a fundamente que engloba
valores ilegalmente computados (Recurso Extraordinário n. 190678-2 - OS).
Referida inconstitucionalidade deu-se porque não se permite criar tributo com
vinculação a despesa (art. 167, IV, CF).
O MM. Juiz a quo não levou em consideração o entendimento acima, julgando-o
improcedente nos embargos, o que deverá também neste ponto ser reformado.
DA MULTA DE MORA
Verifica-se na petição inicial que a apelada acrescenta indevida e ilegalmente
ao crédito um valor correspondente a multa de mora.
Desta forma está a apelada descumprindo disposição legal e onerando de forma
injusta a apelante.
Dispõe de forma clara o artigo 138, do Código Tribunal Nacional, que o imposto
devido deve ser pago apenas com juros de mora, incluída, evidentemente, a
correção monetária.
Assim, deverá ser excluído dos cálculos apresentados pela exeqüente em sua
inicial o valor correspondente a multa de mora, por falta de amparo legal.
Alternativamente, caso entenda esta Colenda Turma ser procedente a multa
cobrada, deverá ser a mesma reduzida de 30% para 20%, em conformidade com a nova
redação do artigo 87, da Lei nº 6.374/89, trazida pela Lei nº 9.399, de
22.11.96, que reduziu o seu percentual. E, como dispõe o CTN em seu artigo 106,
II, letra c, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em se tratando de ato
ainda não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que
a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática (Apelações Cíveis ns.
100.071-5/0, rel. Des. JOSÉ SANTANA, e 44.703-5, rel. Des. VIANA SANTOS). O
recurso da apelante, pois, merece ser acolhido nesta parte. Ela pede o
afastamento integral da multa, e se está acolhendo parcialmente o pedido apenas
para reduzir seu valor, o que é perfeitamente possível.
E, ao se reduzir o percentual da multa não ocorre julgamento ultra petita,
porque quem pede o mais, pede o menos. No caso, a embargante pleiteou o mais,
então o cancelamento integral da multa, e o acórdão concedeu o menos, apenas
reduzindo o seu percentual, fazendo-o com base na lei (CTN, art. 106, II, c). A
não-redução, sem dúvida, consubstanciaria violação à referida norma, e também à
lei estadual invocada. Não há, nesta hipótese, qualquer violação aos artigos 5º,
II, e 150, II, da CF, e 105 do CTN*.
Ante o exposto, requer seja reconhecida e provida a presente apelação para
reformar a r. sentença em seu inteiro teor, por ser medida da mais lídima
JUSTIÇA.
_______ de ______________ de 20
____________________________
Advogado
OAB/SP
|
|