RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - DANO MORAL 
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE ___________ – ___.
Processo nº 
Protocolo Geral: ___ 
CONTESTAÇÃO a Reclamatória Trabalhista autuada sob nº ___________, a qual 
tramita perante esta MM Vara do Trabalho, movida por 
___________, já qualificada na inicial, em face dos termos e fundamentos a 
seguir aduzidos, com os quais se impugna integralmente todos os fatos narrados 
na exordial. 
- DA REALIDADE DOS FATOS: 
1. Em que pese as alegações contidas na inicial, cumpre apenas salientar que 
não condizem com a verdade, ademais, efetivamente a Reclamante prestou serviços 
à Reclamada, iniciando o vínculo empregatício no dia ___ de abril de 20__ e 
findando-se em __ de dezembro de 20__. 
2. Foi admitida na Reclamada para o cargo de Auxiliar de Limpeza, função que 
desempenhou até o final do contrato de trabalho. 
3. A Reclamante foi quem tomou a iniciativa de romper o contrato de trabalho, 
tendo apresentado aviso prévio à Reclamada no dia ___ de dezembro de 20__, data 
em que se acertou romper por definitivo o pacto laboral. 
4. O que torna verdadeiramente incompreensível a presente demanda, eis que a 
Reclamada cumpriu todos os seus deveres como empregadora. 
- DOS DIREITOS RECLAMADOS: 
a) PERÍODO SEM ANOTAÇÃO CARTEIRA DE TRABALHO: 
5. Aduz a Reclamante ter trabalhado no estabelecimento da Reclamada no 
período de ___ de janeiro de 20__ a __ de abril de 20__ sem a devida anotação na 
carteira de trabalho. 
6. Ocorre que não assiste razão à Reclamante eis que, começou a trabalhar 
para a Reclamada apenas no dia __ de abril de 20__, conforme faz prova sua 
própria carteira de trabalho, na página onde consta o contrato celebrado entre 
as partes. 
7. De forma alguma a Reclamada admitiria funcionários sem o devido registro.
8. A Reclamada trata-se de uma empresa de vanguarda zelosa com seus 
funcionários e seu patrimônio e, principalmente, sabedora dos prejuízos advindos 
de tal descumprimento legal. 
9. Assim, por obrigação legal, os novos empregados somente começam a 
trabalhar para a empresa após o devido registro na carteira de trabalho. 
b) JORNADA DE TRABALHO: 
10. Novamente a Reclamante traz fatos diversos do ocorrido durante a 
contratualidade. 
11. O horário de trabalho, não apenas da reclamante, mas de todos os 
funcionários do turno do dia se inicia às 8:00 e perdura até as 15:00, 
perfazendo um total de 07 (sete) horas de trabalho diárias. 
12. Não obstante não se completarem às 8:00 horas diárias, a Reclamante ainda 
tinha a sua disposição o período de 1:00 hora de descanso, na qual, normalmente 
se alimentava. 
13. A Reclamante sempre teve este horário de trabalho e jamais trabalhou em 
jornada extraordinária sequer 01 (um) minuto. 
14. Necessário aduzir que a Reclamada trata-se de um restaurante pequeno, com 
pouco espaço físico, por conseqüência poucas mesas. 
15. Assim, como dito, a Reclamante exercia o cargo de auxiliar de faxina, seu 
trabalho não era extenso, nunca necessitando realizar jornada extra de trabalho.
16. Ademais, como bem sabe a Reclamante, tanto os domingos quanto os feriados 
eram trabalhados pelos funcionários do turno da noite. 
17. Desta forma, a Reclamante, nunca laborou em feriados ou domingos. 
d) DANO MORAL: 
18. Ponto central da presente reclamatória, e que em virtude da criatividade 
da Reclamante, impõe seja impugnado. 
19. Certamente, a Reclamante arrependeu-se de ter tomado a atitude de romper 
o vínculo laboral, talvez por proposta de salário mais vantajosa na 
concorrência, talvez por não desejar mais trabalhar na empresa. 
20. Fato que a traz a litigar de forma temerária, inventando fatos, 
objetivando, claramente, locupletar-se de forma ilícita. 
21. Da história narrada, pergunta-se qual o benefício que a Reclamada poderia 
ter tido? 
22. Ora Exª., se efetivamente a Reclamante houvesse furtado frutas ou bens da 
empresa sua demissão por certo seria sumária, por justa causa, fato que pelo 
ilícito penal cometido, certamente se desencadearia em processo penal. 
23. Ademais, se não fosse assim, porque a Reclamada iria demitir a 
Reclamante? 
24. O pedido de demissão ocorreu no dia ___ de dezembro de 20__, mês, como 
notório, de maior movimento no restaurante, eis que período de festas natalinas.
25. Assim, imagine-se o transtorno que teria que enfrentar a Reclamada a fim 
de encontrar nova funcionária para a função da Reclamante, no exato período de 
maior movimento de seu negócio. 
26. Verdadeiramente risível o relatado pela Reclamante. 
27. Ademais, aduz que foi flagrada por câmeras de vídeo. 
28. Ora Exª., câmeras de vídeo apenas reproduzem imagens, certamente para 
algum receptor, normalmente um televisor, o qual é difícil de ser escondido. 
29. Sem comentar que além do receptor das imagens, existe a própria câmera de 
vídeo, e, pela função da Reclamante, qual seja, auxiliar de faxina, não poderia 
lhe ter passado desapercebida durante os 07 (sete) meses que laborou para a 
Reclamada. 
30. Por fim, impugna-se de forma veemente o narrado pela Reclamante pelos 
fatos acima aduzidos, corroborados pela inexistência fática de qualquer situação 
vexatória a que a Reclamante tenha sido exposto durante a contratualidade. 
e) PAGAMENTO SALDO DE SALÁRIO DEZEMBRO 20__: 
31. Como faz prova o termo de rescisão de contrato de trabalho em anexo (Doc. 
02) a Reclamante percebeu a quantia de exatos 03 (dias) de trabalho durante o 
mês de dezembro, não tendo nada a reclamar. 
f) PAGAMENTO AVISO PRÉVIO, 13ª SALÁRIO E FÉRIAS: 
32. Novamente não assiste razão à Reclamante eis que não lhe é devido férias 
por incidência do disposto no art. 133, I da CLT. 
33. Ademais, o 13º salário foi lhe pago de forma exata, conforme se faz prova 
do recibo firmado pela Reclamante, o qual se acosta aos autos. (Doc. 03) 
34. No tocante ao período de aviso prévio não existe valor algum a ser pago, 
eis que a Reclamante no momento em que denunciou o contrato de trabalho negou-se 
a cumprir os trinta (30) dias devidos. 
35. Não cumprindo nenhum dia de trabalho do período de aviso prévio nenhum 
valor lhe é devido. 
g) INSALUBRIDADE: 
36. Novamente a Reclamante não possui qualquer direito sobre esta verba, eis 
que sempre lhe foi fornecido os equipamentos devido para a segurança no 
desempenho de seu trabalho. 
37. A Reclamante sempre possuiu a sua disposição luvas cirúrgicas e luvas de 
borracha, fatos que eliminam a incidência de riscos ao desempenho do trabalho.
38. Assim, o adicional de insalubridade não lhe devido. 
h) MULTA ARTIGO 467 e 477, § 8º CLT: 
39. Sabidamente o artigo 467 da CLT trata-se de uma sanção o que, por este 
fato, deve ser interpretado de forma restrita. 
40. Portanto, por não ser objeto da inicial a reclamação por salários não 
pagos, mais sim outras verbas, afastado está a incidência deste dispositivo 
legal. 
i) DOS PAGAMENTOS REALIZADOS: 
41. Acosta-se à contestação todos os recibos de pagamentos de salários da 
Reclamante. (Doc. 04) 
42. Dentre eles encontra-se o recibo referente ao 13º salário recebido no dia 
___ de novembro de 20__, além de recibo de diferença de salários, os quais se 
requer desde sua compensação com eventuais créditos a serem pagos a Reclamante.
DIANTE DO EXPOSTO, em face dos fundamentos antes aduzidos e documentação 
acostada a inicial, REQUER-SE: 
a) o recebimento e entranhamento da presente contestação; 
b) seja ao final, a presente demanda, julgada totalmente improcedente, 
reconhecendo-se as razões da Reclamada elencadas nesta peça, condenando-se a 
Reclamante aos ônus de sucumbência; 
c) a desconsideração integral das reclamações da Reclamante, itens 11.1, 
11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6, 11.7, 11.8, 11.9, 11.10, 11.11 e 11.12 da peça 
inicial eis que totalmente improcedentes e desprovidas de suporte fático e 
fundamentos de direito; 
d) em eventual condenação, o que se admite apenas por amor a forma, seja 
deferido os descontos e compensações fiscais e previdenciárias incidentes; 
e) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em 
especial a oitiva pessoal da Reclamante, a inquirição das testemunhas arroladas.
N. Termos. 
P. E. Deferimento. 
___________, ___ de ___________ de 20__. 
Pp. ___________ 
OAB/