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Petição - Trabalhista - Reclamatória trabalhista de nulidade do contrato


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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NULIDADE DO CONTRATO

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO PRESIDENTE DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________ - RS

Processo n° ____________

CONTESTAÇÃO

à Reclamatória Trabalhista, processo n° _________, em trâmite nesta Junta, movida por _______________,

I - RAZÕES DE FATO

Em __/__/__, a reclamante firmou Contrato de Trabalho com a reclamada contrato em anexo (doc. 02). Ocupava a função de copeira e recebeu como último salário a quantia de R$________(___________). A reclamante foi dispensada em __/__/__, o aviso prévio foi indenizado.

Estava a reclamante diretamente vinculada à primeira reclamada, que é empresa prestadora de serviços no setor alimentício.

A reclamante pleiteia a nulidade do contrato de trabalho alegando subordinação à segunda reclamada. No entanto, esta pretensão não pode prosperar, data vênia, pois os fatos e documentos apresentados comprovam o vínculo empregatício como único e exclusivo da 1ª reclamada. Ademais, a primeira reclamada é que cumpriu todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato, conforme demonstra a documentação anexa.

A reclamante afirma que trabalhava de segunda a sexta-feira das 7:30HRS até às 16:00HRS e que aos sábados trabalhava das 7:00HRS até às 15:00HRS. Alegou ainda que uma vez ao mês trabalhava das 10:00HRS até às 15:00HRS no domingo e que trabalhava em todos os feriados durante a duração do contrato de trabalho ou seja de __/__/__ até sua dispensa em __/__/__. Pleiteia diferença de horas extras e seus reflexos. Todas as declarações da reclamante são inverídicas, o verdadeiro horário de trabalho é o constante nos cartões de ponto anexados (docs. 03 e 04), desta maneira a jornada da reclamante iniciava-se às 8:00HRS e concluía-se às 16:00HRS de segunda à sexta-feira, jamais houve expediente aos sábados e domingos, muito menos aos feriados, a reclamada repudia totalmente estas alegações.

Todas as horas extras eventualmente prestadas pela reclamante foram devidamente pagas com acréscimo de 50% e 100% conforme recibos de pagamento (docs. 05 e 06).

A reclamante pede também reflexos do Descanso Semanal Remunerado sobre as horas extras. Não assiste razão a este pedido da reclamante, pois o Descanso Semanal Remunerado já estava incluído no salário e a hora extra era calculada sobre o valor do salário base. Comprovam o alegado os recibos de pagamento já anexados.

Alegações da reclamante sobre diferenças rescisórias, que a primeira reclamada teria desconsiderado verbas que seriam devidas. Está definitivamente comprovado, através do termo de rescisão do contrato de trabalho, assinado pela reclamante e pelo representante sindical, este presente a tudo, o devido pagamento das verbas rescisórias(doc. 07).

A reclamante também lançou dúvidas sobre o valor do saldo de salário recebido. Porém este está correto uma vez que foi calculado sobre o último e maior salário, tendo a reclamante recebido em separado, tudo constante no instrumento de rescisão contratual.

A primeira reclamada efetuou o pagamento do FGTS + multa de 40% conforme manda a lei e está cabalmente demonstrado no instrumento de rescisão contratual, no entanto restou diferenças como alega a Reclamante.

II - DOS PEDIDOS

Primeiramente requer a reclamante a nulidade do contrato de trabalho firmado com a primeira reclamada, e o reconhecimento de vínculo com o segundo reclamado, com a devida anotação da CTPS, e alternativamente, se não reconhecido o vínculo, requer a condenação subsidiária ao pagamento de todas as verbas pretendidas. O contrato entre a primeira reclamada e a reclamante, firmado em __/__/__ e findo em __/__/__, não deve ser nulificado, pois os fatos e documentos já apresentados e os testemunhos e depoimentos futuramente tomados, escoimarão quaisquer dúvidas a esse respeito.

Os documentos, ora apresentados comprovam que a contratação foi feita com a primeira reclamada, tendo a reclamante prestado serviços à segunda, executando atividades copa e cozinha, conforme contrato firmado com a tomadora, segunda reclamada. A reclamante sempre recebeu seus ordenados em cheques da primeira reclamada e a esta estava vinculada.

Há uma impossibilidade jurídica para a pretensa declaração de nulidade do contrato, visto que não existe nenhum vício para justificar a anulação. Todos os direitos da reclamante foram preservados e devidamente pagos.

Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.

A reclamante pede horas extras com adicional de 50%, sobre todas as horas trabalhadas após a oitava diária ou 44ª semanal, com reflexos no Descanso Semanal Remunerado, 13º salário, férias, saldo de salários e FGTS.

A jornada de trabalho da reclamante nunca ultrapassou a 8ª hora diária ou a 44ª semanal sem que fosse a reclamante remunerada com as horas extras devidas. As horas extras laboradas foram remuneradas com 50%. Não há horas extras a deferir ou ainda não pagas, sendo infundado e absurdo o pedido da reclamante. Pleiteia como extraordinárias, com adicional de 100% as horas trabalhadas em domingos e feriados, com reflexos, outro absurdo pois as reclamadas jamais tiveram expediente aos domingos e feriados.

Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.

Requer o Descanso Semanal Remunerado sobre as horas extras pagas na vigência do contrato de trabalho.

É descabido tal pedido tendo em vista que o DSR estava incluído no salário de R$__________(________) e a hora extra era calculada sobre o valor do salário base. Os recibos salariais e descriminados anexados à defesa comprovam estas alegações.

Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.

Pleiteia a diferença de saldo salarial, pago a menos na rescisão do contrato.

Não há diferenças de salário a serem pagas uma vez que a reclamante recebeu saldo de salário sobre 10 dias, calculado sobre o valor do último e maior salário, consoante comprova o instrumento de rescisão anexado.

Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.

Requer diferenças de FGTS não recolhido + multa de 40%.

Não há diferenças de FGTS para serem adimplidas, conforme instrumento de rescisão do contrato de trabalho.

Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.

Por fim, requer o autor a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na base de 20% do total das verbas apuradas em condenação.

Tais honorários não devem ser concedidos por não existirem verbas a serem adimplidas e também por não estar o autor assistido por seu órgão representativo de classe, agindo conforme o Enunciado 219 do TST, sic voluere priores, Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.

Para ilustrar, reproduz-se o Enunciado pertinente a matéria:

"219 - Honorários Advocatícios- hipótese de cabimento- Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não de corre de pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato de categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe não permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."

Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.

Diante do exposto, a reclamada requer que sejam considerados os argumentos e documentos anexados, servindo estes de instrumentos probatórios dos fatos irrefragáveis narrados nesta defesa.

Requer, somente por cautela, pois entende a ação TOTALMENTE IMPROCEDENTE, o depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de testemunhas e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que possam ser necessários para a competente instrução do feito e a compensação dos valores pagos atualizados monetariamente. Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a impossibilidade dos pedidos do reclamante, relativamente a esta reclamada, nos termos desta contestação, requer seja julgada para fins de justiça TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente reclamatória trabalhista.

N. Termos,

P. E. Deferimento,

________________, UF, __ de _________ de 200_.

P.P. __________

OAB/UF n° ____


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