Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Razões finais - Não há vínculo empregatício ou horas extras

Petição - Trabalhista - Razões finais - Não há vínculo empregatício ou horas extras


 Total de: 15.244 modelos.

 
A reclamada alega que a reclamante não comprovou os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora de serviços. Inexistente o labor extraordinário e não há direito a estabilidade. Pede pela improcedência da reclamação trabalhista.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA .... JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ....


...., por seus procuradores judiciais infra-assinados, inscritos na OAB/..., sob nºs .... e ...., nos autos nº .../..., da Ação Trabalhista promovida por ...., já qualificada, vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, manifestar-se acerca do demonstrativo de horas extras apresentado pela reclamante, bem como aduzir suas RAZÕES FINAIS, nos termos a seguir expostos:


01) RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A SANEPAR

Não comprovou a Reclamante a presença dos requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços, porque sequer produziu prova testemunhal.

A natureza do serviço desempenhado pela reclamante não se enquadra entre as atividades da segunda reclamada, razão pela qual, não se pode presumir a existência de subordinação jurídica.

Há que ser rejeitado, pois, o pleito de reconhecimento de vínculo direto com a tomadora.


02) HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO AO DEMONSTRATIVO APRESENTADO

A reclamada juntou aos autos os controles de ponto de fls. .... a .... e .... a .... Os demais controles não foram apresentados pela ...., não sendo, portanto, fidedígnos da jornada praticada pela reclamante.

De qualquer modo, os registros de ponto carreados pela primeira reclamada, única empregadora da reclamante, foram por esta reconhecidos, conforme ata de fls. ...., devendo ser considerados para apuração dos horários praticados pela obreira.

Tais controles demonstram que a reclamante não prestou labor extraordinário.

Neste sentido, resta expressamente impugnado o demonstrativo de horas extras apresentado pela reclamante às fls. .../..., posto que os horários considerados foram aqueles constantes dos controles de ponto juntados pela ...., os quais contém anotação totalmente alheia ao efetivo controle de jornada da ex-empregada e não podem ser considerados válidos, na medida em que não são documentos de sua única e verdadeira empregadora, ....

Outrossim, ainda que pudessem ser considerados válidos tais controles, é certo que o apontamento dos horários não encontra-se correto no demonstrativo juntado, posto que os minutos que sucedem e antecedem a jornada laboral não podem ser tomados como extras, conforme entendimento jurisprudencial, que proclama:

"EMENTA: Não se computam como de trabalho extraordinário os minutos que antecedem o início da jornada regulamentar, porque o empregado não está à disposição do empregador, salvo prova em contrário." (TRT - 2ª R - 9ª T - Ac. nº 02950221208 - Rel. Ildeu L. de Albuquerque - DJSP 20.06.95 - pág. 30)

"EMENTA: Frações inferiores a dez minutos. É considerada razoável a existência de um período residual de até dez minutos, antes e após cada jornada de trabalho, necessários para que os empregados marquem seus cartões de ponto, sem gerar direitos e obrigações às partes." (TRT - 12ª R - 2ª T - Ac. nº 000349/95 - Rel. Juiz Umberto Grillo - DJSC 13.03.95 - pág. 133)

Devem, entretanto, ser considerados somente os controles de ponto juntados pela primeira reclamada (....), mesmo porque a reclamante os reconheceu como válidos em seu depoimento pessoal.

Não pode ser aceito pelo julgador um registro de ponto controlado exclusivamente pela própria empregada, (conforme restou demonstrado), os quais jamais passaram pela análise ou crivo de sua empregadora.

Não havendo outras provas a respeito da jornada alegada pela reclamante, não podem as horas extraordinárias serem deferidas em seu favor.

Há, portanto, que se rejeitar o pleito em análise.


03) GARANTIA DE EMPREGO - ESTABILIDADE DE DOZE MESES

A Reclamante não faz jus à estabilidade pretendida, porquanto na vigência do contrato de trabalho não gozou de benefício previdenciário, não configurando, pois, a existência de doença profissional.

Ademais, nenhuma prova produziu a reclamante, no sentido de demonstrar que tenha efetivamente contraído a alegada enfermidade em razão do labor junto à reclamada.

A reclamante reconheceu que não prestou labor extraordinário, mas sim nos dias normais estabelecidos.

Por outro lado, o fato e ter prestado serviços concomitantemente a outra empresa de digitação, afasta o entendimento de que o trabalho junto à reclamada seria causador de qualquer doença profissional.

Pela improcedência do pedido.

Os demais pedidos restam igualmente improcedentes, conforme razões já sustentadas em defesa, às quais nos reportamos.

Pugna-se, destarte, pela improcedência da ação, condenando-se a reclamante ao pagamento de custas processuais e demais cominações.

Termos em que,

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Trabalhista
Apreciação prévia perante Procuradoria Regional do Trabalho
Contra-razões de recurso ordinário, em que se impugna a afirmativa do INSS de que as verbas acord
Contestação de verbas rescisóras indevidas
Exceção de incompetência em razão da matéria
Reclamatória Trabalhista de horas extras/ hora de almoço/ turnos ininterruptos de revezamento
Contra-minuta de agravo de instrumento, sob alegação de que o recurso de revista interposto pelo
Contra-razões de recurso de revista, pugnando-se pela manutenção de acórdão que condenou o empreg
Reclamatória trabalhista de pedido de integração de horas extras
Reclamação trabalhista de movimentador de mercadorias
Reclamação trabalhista por comissão
Contestação em reclamatória trabalhista em que a reclamada alega, principalmente, a inexistência
Reclamatória trabalhista pleiteando pagamento de salário e verbas rescisórias