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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Contra-minuta de agravo de instrumento, sob alegação de que o recurso de revista interposto pelo reclamado trata de matéria de fato e não de direito

Petição - Trabalhista - Contra-minuta de agravo de instrumento, sob alegação de que o recurso de revista interposto pelo reclamado trata de matéria de fato e não de direito


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Contra-minuta de agravo de instrumento, sob alegação de que o recurso de revista interposto pelo reclamado trata de matéria de fato e não de direito, não podendo ser destrancado.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ..... REGIÃO

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., à presença de Vossa Excelência interpor

CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

requerendo sejam as presentes conhecidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho para fins de negativa de provimento ao recurso do reclamado.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]



EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

AUTOS Nº .....
AGRAVANTE .....
AGRAVADO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., à presença de Vossa Excelência interpor

CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS CONTRA-RAZÕES RECURSAIS

COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES

DOS FATOS

Questiona a reclamada, via do presente agravo, que não poderia ser obstada a revista interposta por preencher os requisitos de admissibilidade, impondo-se a revisão da interlocutória.

Data vênia, a decisão impugnada está correta nada havendo a ser modificado. Vejamos os pontos questionados no agravo.

DO DIREITO

1. HORAS EXTRAS PELO USO DO BIP

Diz a reclamada (fls. .... do agravo):

"Demonstrou claramente que o simples fato de utilizar um BIP, não significa, absolutamente, que o empregado ... omissis ..."

E a demonstração de que fala o agravo evidentemente teve por base os depoimentos, o que, sem dúvida, impede a revista que não se destina a reexame de matéria de fato.

Aliás, a demonstração tanto não ocorreu que a reclamada perdeu a reclamatória nas duas instâncias.

Sendo necessário exame de matéria fática, não há o que falar em apresentação de recurso de revista que se destina à unificação de jurisprudência no território nacional, de temas legais, por ofensa à lei ou nas outras hipóteses do art. 896 da CLT, de resto não preenchidas pela reclamada em seu inconformismo.

2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Aqui igualmente não se pode falar em recurso de revista, pelo mesmo motivo anteriormente defendido.

Questão de fato, puramente de fato era e é a equiparação de vencimentos. Sem o exame, minudente dos testemunhos do processo, não se pode falar em análise do feito.

DOS PEDIDOS

A revista não serve ao reexame de questões de fato, razão pela qual, aguarda seja negado provimento ao agravo, por ser de lídima JUSTIÇA.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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