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Petição - Trabalhista - Contestação de adicional de insalubridade


 Total de: 15.244 modelos.

 

Supermercado - Padeiro - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - ACÚMULO DE FUNÇÕES inexistente - Ausência de PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... MM VARA DO TRABALHO DE ...............

PROCESSO: n.º .../...

RECLAMANTE: ........

RECLAMADA: .......

OBJETO: CONTESTAÇÃO

.................., firma comercial, estabelecida com sede na rua ................ em .............., inscrita no CNPJ sob o n.º........, representada legalmente por seu sócio gerente ..........., por sua procuradora abaixo assinada, vem perante V. Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à demanda que contra si promove ........., já qualificado, dizendo e requerendo o quanto segue:

1. DADOS DO CONTRATO:

O Reclamante foi admitido em .../.../... e desligado, sem justa causa, em ..../.../... trabalhava na função de padeiro, no Supermercado de propriedade da reclamada em ....... Quando da rescisão do contrato de trabalho, percebeu o salário mensal de R$ ........

2. PRESCRIÇÃO:

A reclamada invoca o disposto no art. 7º, inciso XXIX, alínea "a", da Constituição Federal, fazendo incidir a prescrição qüinqüenal sobre as parcelas pleiteadas pelo reclamante.

3. DA FUNÇÃO:

É verdadeira a afirmação de que o autor fora contratado para exercer as funções de padeiro, entretanto, inverídica a de que exercia concomitantemente, a partir de ......, as funções de encarregado da padaria.

Ocorre que em razão de proporcionar ao autor uma melhoria salarial, este passou a desempenhar, exclusivamente, as funções de encarregado da padaria , inexistindo o acúmulo alegado.

A reclamada não possui quadro de cargos e salários, a justificar o "plus" salarial pretendido. Não ocorreu qualquer alteração contratual, as tarefas do reclamante continuaram exatamente as mesmas, sem qualquer determinação de tarefas estranhas ao contrato.

No exercício da tarefa de encarregado da padaria, o reclamante continuou exercendo as mesmas tarefas que vinha exercendo desde o início do contrato, isto porque as tarefas tinham caráter acessório; ainda que tacitamente, integrassem o contrato de trabalho; não exigiam especialização técnica, que aliás o autor não possui; eram remuneradas pelo salário mensal e pelas horas extras conferidas, conforme recibos de pagamento acostados.

4) DAS HORAS EXTRAS - PAGAMENTO E INTEGRAÇÕES:

Registre-se, primeiramente, que o autor laborava nos horários consignados, por ele próprio, nos cartões ponto, tendo cumprido válido e não impugnado regime de compensação, estabelecido em acordos coletivos firmados pelo Sindicado representante da categoria profissional do autor, improcedendo, por consequência, a pretensão do pagamento, como horário extraordinário, das horas trabalhadas além da oitava.

Impugna-se a jornada apontada na inicial, por inverídica. O reclamante trabalhou sempre em jornada irregular, devido ao ramo de atividade da empresa Reclamada, de segunda a sábado, sem entretanto ultrapassar as 8 horas diárias, sendo que todas as horas trabalhadas estão consignadas nos documentos de registro de jornada, em anexo. E, eventualmente, quando prestadas pelo autor, horas além do limite semanal e/ou mensal, estas foram pagas corretamente, como demonstram os cartões-ponto e os recibos de pagamento em anexo, inclusive, integraram, corretamente, as parcelas de direito, obedecidos, sempre, os percentuais legais.

5) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE:

Improcedem o pedido do autor, uma vez que não trabalhava em condições de periculosidade. Não laborava em contato com explosivos e/ou inflamáveis, e muito menos em alegada área de risco. Improcedem o pedido de pagamento de adicional de periculosidade e, por consequência, de reflexos.

Por outro lado, a reclamada pagava ao reclamante, conforme comprova os recibos de pagamento, adicional de insalubridade em grau médio, inclusive com os reflexos legais.

6) DO FGTS:

Não especifica o autor os meses em que teria sido depositado valor inferior ao devido, ou não teria sido procedido o depósito em sua conta vinculada do FGTS, impedindo, dessa forma, a defesa da reclamada. Por esta razão a contestante argüi a inépcia do pedido que não atendeu os requisitos do art. 282, inciso IV, CPC.

Cabe ao autor o ônus da prova das diferenças alegadas, conforme decidiu a 1ª Turma, do TRT da 9ª Região, no RO 03894/93, cuja emenda é a seguir transcrita:

"DEPÓSITOS AO FGTS. DIFERENÇAS. PROVA. Em face do disposto no parágrafo único do art. 22 do Decreto n.º 99.684/90, cabe ao reclamante comprovar a existência de eventuais diferenças nos depósitos ao FGTS, já que é ele o titular da conta". (in Dicionário de Decisões Trabalhistas, B.Calheiros Bonfim, 25 ed. Rio, Edições Trabalhistas, 1995, p. 528).

O reclamante recebia regularmente extrato da conta vinculada, através do qual poderia constatar a existência de depósitos incorretos. Entretanto, não aponta em quais meses existem as alegadas diferenças.

Quanto às alegações referentes à "atualização" dos valores de FGTS, esclarece a contestante que, o art. 13 da Lei 8.036/90, estabelece:

"Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização, juros de três por cento ao ano".

Portanto, os critérios para atualização dos valores do FGTS são fixados em lei. Além disso, o art. 4º do mesmo diploma legal, atribui à Caixa Econômica Federal o papel de Agente Operador do FGTS, razão pela qual, é sobre os índices apurados pela CEF, que serão corrigidos os valores a título de FGTS. Não há, assim, que se falar em atualização pelo FADT, por inaplicável à espécie.

De qualquer sorte, as guias de FGTS e recibos de pagamento, comprovam a regularidade dos depósitos e que estes sempre foram feitos de forma correta, tempestiva e integral.

Também a multa de 40% foi integralmente depositada através da guia de recolhimento rescisório do FGTS- GRR.

7) DO SALÁRIO PROFISSIONAL:

O reclamante sempre recebeu corretamente o seu salário de acordo com a função exercida, sendo que a reclamada reajustava e corrigia-os de acordo com a legislação salarial vigente e dissídios da categoria profissional, improcedendo, desta forma, o pedido constante da inicial.

Demonstram os aumentos salariais do reclamante, bem como sua maior remuneração percebida, os documentos anexados na defesa da Reclamada (recibos de pagamentos, termo de rescisão devidamente homologado. Inexistem as diferenças postuladas.

De qualquer sorte, é de ser julgado inepto o pedido, eis que cabia ao reclamante especificar seu pedido, apontar as diferenças que postula.

8) DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL:

Não encontra amparo legal a pretensão do Reclamante quanto ao pagamento de aviso prévio proporcional em tempo de serviço, eis que o inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal, depende de lei ordinária regulamentadora, ainda inexistente. As normas legais que tratam desta matéria- art. 478 a 491 da CLT - não fornecem parâmetros suficientes para sua imediata aplicação, que resta, pois, impossibilitada. Invoca a Reclamada no particular, o princípio contido no inciso II do art. 5º da Carta Magna, improcedendo o pedido constante da inicial, trazendo a Reclamada à colação, acórdão que se ajusta ao caso vertente e cuja ementa assim estabelece:

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. A norma constitucional sobre a proporcionalidade do aviso prévio não é auto-aplicável, carecendo de regulamentação através de lei ordinária, não suprível por por decisão judicial em Reclamatória Trabalhista"RO 93.012242-9 DO TRT da 4ª Região, in Revista de Jurisprudência Trabalhista do RS, n.º 134, p.38, 1995.

"Aviso Prévio proporcional(art. 7ª, inciso XXI, da CF/88). Mister se faz a regulamentação da norma constitucional que prevê o aviso prévio constitucional a fim de que se estabeleça a proporcionalidade do aviso prévio, de acordo com o tempo de serviço do empregado(RR 220.370/95.7, Ac. 2ª T. 2.629/97). Valdir Righetto-TST.

9) DA DIFERENÇA SALARIAL:

Como ficou exaustivamente demonstrado no item 3 supra, o reclamante em nenhum momento, exerceu a alegada cumulação de função. Ratificando aqui as razões apresentadas no item 3 supra. Improcedente o pedido.

Evidente que o reclamante, quando passou a desempenhar a função de encarregado da padaria, recebeu contraprestação equivalente à função, como se pode verificar pela melhora no salário deste, que se constata pelos recibos de pagamento.

10) DOS PEDIDOS ACESSÓRIOS:

Improcedendo o pedido principal, pelas razões amplamente apontadas na presente defesa, igualmente descabe a pretensão acessória de reflexos e incidências em repousos, férias, 13º, FGTS, horas extras, aviso prévio, etc...

11) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS:

Improcedendo, na totalidade, as parcelas pleiteadas, inexiste, por conseguinte, direito ao postulado neste item. Todavia, e por cautela, a reclamada invoca a aplicação, à espécie, do disposto no art. 39 da Lei 8.177/91.

Descabe, igualmente, a condenação em honorários advocatícios nesta justiça especializada.

12) COMPENSAÇÃO:

Na hipótese de condenação em qualquer dos itens postulados, a reclamada, desde já, requer a compensação de todos os valores que tenham sido antecipados ou pagos a mais do que o devido ao reclamante, com base no art. 767 da CLT.

13) QUITAÇÃO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS:

Requer a ora contestante o reconhecimento da quitação constante no recibo das parcelas rescisórias, uma vez que o reclamante esteve assistido por Sindicado.

Dessa forma, conforme o Enunciado n.º 330, do TST, devem ser consideradas quitadas as parcelas recebidas pelo reclamante, por ocasião da rescisão de seu contrato de trabalho.

14) DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS:

Requer, também, a autorização para descontos previdenciários e de retenção de imposto de renda na fonte, de acordo com a previsão contida na legislação específica e nos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho atinentes ao tema.

Diante do exposto, contestados todos os fatos, valores e pretendidas repercussões contidas na inicial, bem como todo e qualquer direito postulado, requer a reclamada, a V. Excelência, seja a ação julgada improcedente em todos os seus termos, condenando o reclamante aos ônus de sucumbência.

Protesta pela produção de todo o gênero de provas em direito admitidas, em especial depoimento pessoal do reclamante, sob pena de confissão, juntada de documentos, ouvida de testemunhas, realização de perícias técnicas, dentre outros.

N. Termos,

P. Deferimento.

............, de ..... de ......

.................
Advogada


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