Contra razões pedindo a absolvição com base no artigo 
	288 cp
 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA 
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, 
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do 
artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar as presentes contra-razões ao 
recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela 
manutenção integral da decisão injustamente reprovada pela ilustre integrante do 
parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à 
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de 
férreo litígio.
Nesses Termos 
Pede Deferimento 
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que 
subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ___ até ___, dos autos, 
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de 
obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, de sorte que, o 
decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do intimorato julgador singelo, 
DOUTOR _________, é impassível de censura, no que condiz com a matéria alvo de 
impugnação.
Esgrima o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que o 
recorrido é credor do delito estratificado no artigo 288 do Código Penal.
Entrementes, tal postulação assoma, data máxima vênia, desarrazoada, visto que a 
prova colhida no dedilhar da instrução, não demonstrou, qualquer vínculo 
associativo, o qual de resto, não pode ser eventual, mas sim permanente, para a 
configuração do delito em comento. Nesse quadrante: RT 697/346.
Inexistente, pois, qualquer resquício associativo, o qual deve ser provado e não 
presumido, consubstanciaria verdadeira arbitrariedade, pretender-se, irrogar-se 
contra o réu, o crime de formação de quadrilha.
Além das razões de decidir, alinhadas pelo dilúcido e altivo Sentenciante à 
folhas ___/___, os quais são aqui incorporadas com a vênia de Vossas 
Excelências, toma-se a liberdade, de transcreve-se arresto o qual fere com 
acuidade a temática em discussão:
"O conluio transitório entre os réus para prática de roubo não passa de mero 
concurso de agentes, pois para configuração do crime de quadrilha ou bando é 
necessária uma duradoura atuação em comum para prática de crimes não 
precisamente individuais, dando origem a um ente autônomo, diferente e superior 
às vontades e interesses dos singulares membros, e não um mero acordo ocasional 
de vontade" in, RT nº 751/851
Outrossim, se pesa sobre o recorrido um jugo, que lhe foi legado pela sentença, 
tal grilhão não poderá ser-lhe exacerbado, sob pena de se converter em 
verdadeiro martírio.
Rememore-se, por oportuno, as sábias palavra do Papa JOÃO XXIII (+) de imortal 
memória, na carta encíclica, PACEM IN TERRIS, quando exorta:
"Hoje em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no respeito aos direitos 
e deveres da pessoas humana. Orienta-se, pois, o empenho dos poderes públicos 
sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos, respeitados, 
harmonizados, tutelados e promovidos, tornando-se assim mais fácil o cumprimento 
dos respectivos deveres. A função primordial de qualquer poder público é 
defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento 
dos seus deveres.
Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os 
violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem 
a força de obrigar em consciência". (60/61)
Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser 
preservada em sua integralidade - ressalvada a possibilidade latente de reforma 
pelo recurso interposto pelo réu - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos 
e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso 
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se 
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e 
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e 
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR 
OAB/