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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de apelação de ausência de materialidade

Petição - Penal - Contra-razões de apelação de ausência de materialidade


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CONTRA-RAZÕES - APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________________ (___).

processo n.º _______________

objeto: oferecimento de contra-razões.

__________________________, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado nesta cidade de ___________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

___________________, ____ de ___________ de 2.0__.

_______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF _____________.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________________.

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"No processo penal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo com a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza..., não bastando a alta probabilidade..., sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio"(RT 619/267)

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:

____________________________________

Em que pese a brilho das razões dedilhadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ___________ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável e operoso julgador monocrático, DOUTOR ___________________, é impassível de censura, visto que analisou como rara profundidade, proficiência e imparcialidade o conjunto probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no contraditório.

Irresigna-se o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no que concerne a absolvição do recorrido, alinhando como principal argumento que a materialidade do delito repousa nas fotografias atreladas ao laudo pericial de folhas _________.

Entrementes, ousa o apelado divergir do postulado Ministerial, pela simples e comezinha circunstância, de que as fotografias referidas, integram o laudo, sendo que a nulidade deste se irradia sobre àquelas. Conclusão inversa, afrontaria a lógica e o bom senso.

Mais, a nulidade do laudo, já é questão preclusa, de sorte que uma vez proclamada pela sentença, não foi objeto de rebeldia, no recurso interposto.

Em assim sendo, temos que a nulidade do laudo pericial, conduz a sua inexistência para efeito processuais, o qual é de rigor, seguindo-se aqui a dicção do artigo 173 do Código de Processo Penal.

Na seara jurisprudencial, interativa é a jurisprudência, cuja decalque assoma obrigatório:

TJSC - APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. EXTENSÃO DA DECISÃO AO CO-RÉU, NÃO APELANTE. ART. 580 DO CPP. INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO. POSSIBILIDADE.

(Apelação criminal nº 98.011870-0, Segunda Câmara Criminal do TJSC, Joinville, Rel. Des. Álvaro Wandelli, j. 10.11.1998)

No campo doutrinário outro não é o magistério do consagrado penalista, ADALBERTO JOSÉ Q. T. DE CAMARGO ARANHA, in DA PROVA NO PROCESSO PENAL, São Paulo, 1.996, Saraiva, 4ª edição, onde à página 165, leciona, com sua peculiar autoridade:

"a-) Se o delito se inclui entre os que deixam vestígios, a prova pericial é essencial, obrigatória, não suprível por outra, sequer pela confissão do acusado, importando sua ausência na absolvição por falta de prova quanto ao fato criminoso (C.P.P, art. 386, II)."

Por conseguinte, carecendo o feito de prova da materialidade do delito imputado ao denunciado, tem-se, que a improcedência da ação penal assoma imperativo e inexorável.

Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito o recurso interposto pelo Titular da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

____________________, em ____ de _____________ de 2.0____.

_____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF _________


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