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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Adendo à apelação em que o apelante requer a aplicação de lei superveniente mais benéfica ao acusado

Petição - Penal - Adendo à apelação em que o apelante requer a aplicação de lei superveniente mais benéfica ao acusado


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Adendo à apelação em que o apelante requer a aplicação de lei superveniente mais benéfica ao acusado.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA .... REGIÃO

Apelação Criminal nº .............
Apelante: ...............
Apelado: Ministério Público

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

ADENDO AO RECURSO DE APELAÇÃO

e concomitantemente REQUERER o que abaixo infere, no presente caderno onde figura como apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo ordenamento jurídico vigente, esperando, ao final, ver deferida sua pretensão.

DO ADENDO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

DA LEI SUPERVENIENTE E BENÉFICA AO ACUSADO (Lex Mitior ).

A r. decisão singular condenatória data de ........, tendo sido a mesma alvo de recurso de apelação ainda não apreciado por este Egrégio Tribunal, sendo que neste meio tempo, veio a lume a Lei 9.714/98, que em seu artigo 44, legisla:

"Artigo 44
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I -Aplicada a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou qualquer que seja a pena aplicada se o crime for culposo;
II -O réu não for reincidente em crime doloso;
III -A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que a substituição seja suficiente.
Nascendo a legislação mais benéfica entre a r. sentença singular a r. decisão colegiada, a ainda ser proferida, torna-se aplicável o preceito constitucional, previsto no artigo 5º, em seu inciso XL, que garante:
XL -A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."

Nossos Tribunais, em uníssono, têm assim resolvido:

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19980401016953-5/PR. EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
EMENTA: DIREITO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. USO DE DOCUMENTO FALSO. CP ARTS. 297 E 304. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. LEI 9.714/98, ARTS. 44 E 46.

1.Correta a sentença que desclassificou o delito de falsidade ideológica para uso de documento falso.

2.Presentes os requisitos elencados no artigo 44 e seus incisos da Lei 9.714/98, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Na ementa do Habeas Corpus nº 7647/PR, publicado aos 01/03/99, in Diário da Justiça, foi assim reconhecido o direito do condenado pelo Superior Tribunal de Justiça:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES HEDIONDOS. LEI Nº 8.072/90. ARTS. 1º E 2º. LEI 9.455/97. ART. 1º PAR. 7º. LEI MITIOR. INCIDÊNCIA.

É dogma fundamental em Direito Penal a incidência retroativa da lex mitior, encontrando-se hoje entronizado em nossa Carta Magna ao dispor que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"(artigo 5º, inciso XL).

Devido à incidência da lei mitior e do benefício de cláusula pétrea constitucional, revela-se necessário que o procedimento siga os pronunciamentos ocorridos no Habeas Corpus nº ....... e Agravo Regimental na Apelação Criminal nº 96.04.61202/RS, ambos do Superior Tribunal de Justiça, que assim disseram:

(Transcrição parcial)
"É dogma fundamental em nosso Direito Penal a incidência retroativa da lex mitior, encontrando-se hoje em nossa Carta Magna ao dispôr que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" (artigo 5º, XL)."

(Também transcrição parcial)
"A lei penal mais benéfica, por mandamento constitucional e infra-constitucional, deve retroagir, sempre, não sendo lícito ao intérprete nem ao legislador ordinário estipular limites de incidência da retroatividade. Assim, a possibilidade da suspensão condicional do processo, deve ser analisada, ainda que a sentença tenha sido prolatada anteriormente à vigência da Lei 9.099/95."

DOS PEDIDOS

Diante do acima exposto, permite-se o apelante, na exata forma dimensionada pelo Direito, requerer seja devidamente recebido e processado o presente adendo ao recurso de apelação, e visto as razões acima expostas, determinado o envio dos presentes autos ao Douto Juízo de Direito singular para manifestação acerca da incidência da Lei 9.714/98, na exata forma determinada pelo ordenamento jurídico vigente, fixando-se a pena social.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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