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Petição - Família - Pedido de interdição de cônjuge


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de interdição de cônjuge.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

INTERDIÇÃO

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A requerente é casada em regime de comunhão universal de bens com o interditado desde ........ (doc. 1).

O interditando, servidor da Justiça Federal, requereu no ano de ....... a sua transferência de ......... para .........., afastando-se de seus familiares.

Desde então, o interditando vem apresentando sintomas de desequilibro mental, sendo que em ........... passou a: a) trabalhar vestindo trajes femininos e solicitando que lhe chamassem ................; b) distribuir panfletos de cunho místico (doc. 2); c) afirmar ser portador do "terceiro segredo de Fátima"; e d) "fazer profecias".

Ora, tal situação culminou na internação do interditando no Hospital Psiquiátrico ................. no período de .... de ........ a ........ de .......... de .........( doc. 3) o médico psiquiatra Dr. ........... (CRM ...........) diagnosticou tratar-se de grave psicopatia, definida como .............(CID ...........), a qual apresenta como sintomas ............... (doc. 4)
Essa doença trouxe diversos problemas para o interditando, que foi indiciado em um processo administrativo disciplinar tendo em vista seu comportamento no local de trabalho.

Entretanto, ao término do referido processo o interditando foi inocentado das acusações que lhe eram imputadas, sendo reconhecido por uma junta médica que a moléstia que o acomete retira toda a capacidade de discernimento sobre seus atos (doc. 5).

Além disso, no relatório final sugeriu-se fosse o interditando aposentado por invalidez, eis que não mais dispunha de condições para trabalhar.

Atualmente, o interditando encontra-se sob licença provisória para tratamento médico. E já foi iniciado o procedimento administrativo para a concessão da aposentadoria por invalidez, sendo que a Direção de Recursos Humanos do Tribunal Regional Federal da ..... Região .... emitiu parecer favorável, embasado em novo laudo médico (docs. 6 e 7).

Assim, considerando o estado de saúde do interditando, faz-se necessário seja nomeado um curador provisório, afim de representá-lo junto ao processo administrativo relativo à sua aposentadoria.

Dai a propositura da presente demanda.

DO DIREITO

Os fatos supra narrados e os documentos e laudos anexos à presente demonstram que o interditando é uma pessoa doente, que necessita de tratamento permanente e que não mais possui condições de reger a sua esposa e administrar os seus bens.

Dessa maneira, o interditando enquadrasse perfeitamente nas hipóteses do artigo 1.767 do Novo Código Civil:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento pra os atos da vida civil;
(...)

A autora está legitimada a promover a interdição de seu esposo, conforme prescrevem os artigos 1.768 e 1.775 do Novo Código Civil:

Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:
(...)

II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
(...)

Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, direito, curador do outro, quando interdito.

Por conseguinte, encontram-se presentes todos os requisitos necessários à decretação da interdição, devendo a requerente ser nomeada curadora.

O artigo 1.109 do Código de Processo Civil permite que o juiz conduza o processo de maneira a garantir a efetiva tutela dos interesses do interditando.

Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

Dessa forma, é possível ser nomeado curador provisório com fulcro no supracitado dispositivo legal e no poder geral de cautela.

Esse é o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do arresto a seguir colacionado.

INTERDIÇÃO, CURADOR PROVISÓRIO, TUTELA ANTECIPADA. PODER GERAL DE CAUTELA.

1. Não tem razão alguma o Acórdão recorrido quando invoca o art. 273 do Código de Processo Civil para deferir o pedido de Curador Provisório para a interditada, mãe da Curadora nomeada. A Tutela antecipada tem requisitos especiais que não estão presentes no caso sob julgamento. A incidência do art. 273 do Código Civil não comporta a interpretação analógica para cobrir o deferimento de Curador provisório.

2. O poder geral de cautela, que repassa a disciplina do Código de Processo Civil, na abrangência das medidas cautelares, que se não confundem com a antecipação de tutela, prevista no art. 273 do Código de Processo Civil, não pode ser negado ao juiz nos casos de interdição. E tal cautela, diante dos interesses do interditando, não malfere os artigos 450 do Código Civil e 1.181 e 1.183 do Código de Processo Civil.

3. Recurso especial não conhecido.(1)

Oportuna, ainda, a transcrição de parte do voto do Exm. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito:

'Na verdade (...), 'Todas as vezes que se apresente ao julgador elementos de condição que recomende acautelar interesses pessoais e patrimoniais do interditando, havendo suspeita de que o interditando não mais detém capacidade de entendimento, podendo até mesmo ser prejudicado por interesses com a do interditando e de difícil e incerta reparação, é recomendável, ainda que não conste da inicial a indicação de Curador Provisório a resguardar os interesses do interditando'.

1. STJ - RECURSO ESPECIAL 130402/SP, Registro nº 1997/0030829-4, publicado no DJ de 03/08/1998, pág. 223 e RT vol. 757 p. 144. Relator Min. Carlos Alberto Menezes Direito.
Esse poder geral de cautela, que perpassa disciplina do Código de Processo Civil, na abrangência das medias cautelares , que não se confundem com a antecipação de tutela, prevista no art. 273 do Código Civil, não pode ser negado ao juiz nos casos de interdição. e tal cautela diante dos interesses do interditando não malfere os artigos 450 do Código Civil e 1.181 e 1.183 do Código de Processo Civil."

No caso em tela, é imprescindível seja nomeado, desde já, um curador provisório, afim de que este defenda os interesses do interditando, agilizando a concessão de sua aposentadoria.

DOS PEDIDOS

À vista do exposto, requer, respeitosamente, seja ordenada a citação do interditando, por oficial de justiça, pra comparecer em Juízo na data a ser designada e, ipso facto, seja decretada, mediante sentença, a interdição do Sr,........, nomeando-se a requerente sua curadora.

Requer, outrossim, ante urgência e necessidade de serem tomadas as medidas indispensáveis à concessão da aposentadoria junto à justiça federal, seja a requerente nomeada, desde já, curadora provisória, com o que evitarão prejuízos ao interditando.

Por fim, pede seja encaminhada fotocópia da r. sentença que decretar a interdição ao Registro de Pessoas Naturais competente, para efeito de ser registrada, nos termos dos artigos 1.184 do Código de Processo Civil e 89 e seguintes da Lei nº 6.015/73.

Dá-se à causa o valor de R$ ....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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